O prazo para o cadastramento de empregadores e empregados no eSocial termina em 31 de outubro e a recomendação da Receita Federal para casos de trabalhadores que já estavam empregados antes de setembro é fazer o cadastramento até 26 de outubro, ou seja, segunda-feira da próxima semana, como também passam a ser liberados os boletos para pagamento.
Com o cadastramento, o empregador passa a registrar as informações sobre o trabalhador e emite uma guia para recolher todos os tributos – o chamado Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.
Esse boleto passou ser obrigatório para o pagamento dos tributos do empregado. O primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.
Como muitos ouvintes ainda vem encontrando dificuldades no cadastro, o auditor fiscal da Receita Federal e chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte, Gelson Guarçoni, nessa entrevista esclarece todas as informações necessárias para o Simples Doméstico.
Entrevista - Fernanda Queiroz - Gelson Machado - 22-10-15
O boleto gerado terá o valor total a ser pago para o empregado, bem como todos os tributos discriminados: FGTS, INSS, seguro-acidente, fundo de indenização em caso de demissão sem justa causa. Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
A Receita afirmou, que ao contrário do que foi constatado logo no início da implantação do eSocial, a plataforma está liberada para qualquer navegador de internet. E ainda afirma que, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site, porém muitas dúvidas ainda dificultam o preenchimento dos dados, e destaca que é sim possível salvar as informações em qualquer parte do processo.
Segundo Gelson Machado, apesar de muitas informações solicitadas, nem todas são obrigatórias, apesar de serem sim importantes.
No site eSocial, está explicitado que “para efetivar a inscrição primeiro é necessário acessar a Consulta Qualificação Cadastral do trabalhador, onde poderão ser indicadas diversas pendências cadastrais, bem como orientação sobre a forma de regularizá-las. Depois, o empregador deve realizar o seu cadastro e o do seu trabalhador doméstico. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso. Crie aqui o seu código de acesso e depois acesse o eSocial para efetivar o cadastro”. Além disso, é ainda possível acessar uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos.