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Dano moral

Erika Januza ganha processo contra mulher que cobrava R$ 100 mil

A sentença se refere a uma ação de 2018. Na ocasião, a atriz foi vítima de ofensas racistas na internet. Segundo os representantes de Amanda Chagas, o perfil responsável pelos ataques não era o dela, e foi criado por outra pessoa com o nome e as fotos dela

Publicado em 12 de Maio de 2021 às 17:57

Agência FolhaPress

Publicado em 

12 mai 2021 às 17:57
Erika Januza está na série 'Arcanjo Renegado'
A atriz Erika Januza Crédito: Guto Costa
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, que a atriz Erika Januza, 36, não precisa pagar indenização de R$ 100 mil para Amanda Gabrielly Felippe da Cunha Chagas. Os advogados de Amanda disseram nesta quarta (12) que ainda analisam a possibilidade de entrar com recurso em instância superior.
A sentença se refere a uma ação de 2018. Na ocasião, a atriz foi vítima de ofensas racistas na internet. Segundo os representantes de Amanda Chagas, o perfil responsável pelos ataques não era o dela, e foi criado por outra pessoa com o nome e as fotos dela.
Mas, por causa da situação, Amanda disse ter sido atacada nas redes sociais por fãs da atriz e quase ter perdido o emprego. Diante disso, ela entrou com o processo contra Erika Januza por danos morais. Decisão de primeira instância já tinha negado o pedido de indenização.
A sentença foi mantida agora pela 20ª Câmara Cível do Tribunal. Segundo o voto da desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, relatora do processo, embora Amanda "tenha sofrido inequívoco abalo", não é possível culpar a atriz pelos "aborrecimentos decorrentes" de terceiros (a pessoa que teria criado o perfil falso e feito os ataques racistas).
O advogado Thalles Rocha Calzolari Tostes Lopes, que representa a autora do processo, afirmou que entende que Erika também é vítima na situação, mas diz que ela foi omissa ao não tomar nenhuma atitude para reverter a situação de Amanda. "Ela sofreu retaliações, ameaças de morte e quase perdeu o emprego, porque ela trabalhava em uma loja e começaram a atacar a loja também", disse.
Segundo ele, Erika foi avisada que Amanda não seria a responsável pelas ofensas. Mas, em seu voto, a desembargadora afirma que "não se pode inferir que as mensagens, enviadas através do aplicativo ou de terceiros, tenham, efetivamente, chegado ao conhecimento da ré [Érika]".
Tostes Lopes reforçou que ainda analisa se vão entrar com recurso da decisão.

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