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Lei permite venda de ingressos online no ES com ressalvas

Lei permite venda de ingressos online no ES com ressalvas

Eventos acima de 200 pessoas devem oferecer um local onde se compre a entrada sem a taxa de conveniência

Publicado em 23 de julho de 2019 às 20:12

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Após lei, venda de ingressos online no Espírito Santo só pode ser feita se empresário disponibilizar local para venda sem a taxa de conveniência. (Reprodução)

Após quase três meses de espera, o imbróglio em relação à cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos para espetáculos no Estado parece estar chegando ao fim. Nesta terça (24), foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo a Lei nº 11.016, que altera o artigo 1º (caput) da lei e inclui três parágrafos do decreto assinado em 16 de abril de 2019. O texto proibia a cobrança da taxa de conveniência na compra de ingressos em geral, o que fez com que vários portais, como o Ingresso.com, interrompessem o serviço.

Entre as mudanças propostas na lei, a mais significativa delas é a liberação da comercialização de ingressos em sites terceirizados, desde que empresários, produtores culturais e salas de cinemas, entre outros, criem a opção de um espaço físico, como uma bilheteria, para que o consumidor adquira a sua entrada sem a necessidade de pagar a polêmica taxa.

Ainda de acordo com a nova lei, na comercialização de tíquetes por agentes terceirizados, o fornecedor deverá informar ao consumidor sobre a possibilidade de aquisição em locais em que não há cobrança de taxa de conveniência.

"A informação deverá ser clara e precisa, por meio de afixação de cartazes de divulgação nos estabelecimentos dos agentes terceirizados, ou por meio de informação publicada na mesma página de divulgação das informações de venda do ingresso, por meio eletrônico”, diz a lei.

Além disso, os estabelecimentos que promovam eventos cujo público não ultrapasse 200 pessoas estão liberados dessas normas. As salas de cinema, em sua maioria com 150 lugares, aparentemente, estão livres da obrigatoriedade.

"O consumidor poderá escolher a forma de compra que preferir, optando pela maneira convencional ou pela comodidade que os sites de venda de ingresso proporcionam", destaca o deputado estadual Fabrício Gandini, autor das mudanças propostas pela lei, ao lado do também deputado estadual Lorenzo Pazolini.

FISCALIZAÇÃO

Sobre o possível aumento no preço dos bilhetes, artifício que pode ser usado para embutir a taxa de conveniência no valor final da compra, assim, burlando a lei, Lorenzo Pazolini assinala que uma intensa fiscalização deve ser feita pelos consumidores - e por órgãos competentes, como o Procon - para que o decreto seja respeitado pelos comerciantes.

"Desconfie, por exemplo, se os ingressos têm o mesmo valor nos espaços de venda físicas e na internet. Não tem lógica, pois a venda na internet é para trazer mais conforto ao consumidor. Portanto, é natural um preço mais caro, por conta da taxa de conveniência. O consumidor precisa ficar ligado a esses pequenos sinais”, ensina.

Lembrando que a multa para quem burlar a lei custa 20.000 (vinte mil) valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, algo eu torno de R$ 68 mil reais.

O OUTRO LADO

O site Ingresso.com - que havia suspendido as vendas de ingressos para os cinemas no Estado - restabeleceu a venda das entradas ainda nesta terça-feira (23) e, por meio da assessoria, informou que "cumprirá tudo o que foi determinado na lei 10.986, de acordo com o que foi publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no dia 23 de julho de 2019".

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Também procurado, o Blueticket.com.br - que não deixou de oferecer a venda de bilhetes - afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o serviço é uma plataforma de gestão de ingressos, ou seja: é apenas um dos pontos de venda escolhidos pelos organizadores/promotores de eventos para a comercialização dos ingressos aos clientes. O portal acredita que compete aos organizadores a responsabilidade de disponibilização e comunicação aos clientes de todas as alternativas para a compra de ingressos, inclusive sem a cobrança de taxa.

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