Os episódios envolvendo relações obscuras e escusas entre entes públicos e privados, principalmente com desfechos objetivados e caracterizados como atos de corrupção, revelados sobretudo pelas investigações da Lava Jato, têm fortalecido no setor empresarial a preocupação e necessidade de pautar as suas relações perseguindo e praticando valores, ética e princípios que primem pelo “interesse comum bem compreendido”.
Para isso, as empresas estão percebendo que não basta estar e ser legal, mas também tem que ter legitimidade nas suas ações e atitudes.
Isso significa que reputação, integridade e comportamento ético são cada vez mais vistos e tomados como componentes constitutivos de valor para a empresa, inclusive enquanto fonte de agregação de valor de mercado.
Nessa nova governança corporativa, que é o sistema pelo qual empresas e organizações são administradas, tem crescido a aplicação de um conceito-chave que se resume na expressão “compliance”
Empresas éticas e sintonizadas com valores tendem, por exemplo, a apresentar melhor desempenho em bolsas de valores, quando de capital aberto, mas também nas vendas e resultados em quaisquer outras formas de organização.
A isso dá-se o nome de boa governança corporativa. Nessa perspectiva, mais valor para a empresa combina, necessariamente, com mais valor também para a sociedade, entendendo-se, assim, que empresas são partes constitutivas e construtivas da sociedade.
Nessa nova governança corporativa, que é o sistema pelo qual empresas e organizações são administradas, tem crescido a aplicação de um conceito-chave que se resume na expressão “compliance”. Trata-se de uma palavra de domínio e uso quase universal e que não encontra tradução direta para o português. Simplificando, “compliance” significa compromisso com regras, propósitos, valores e princípios éticos. Mas também pode significar um conjunto de obrigações assumidas e naturalmente praticadas em todos os níveis de uma empresa ou organização.
Mas, não é somente o setor privado que vem aderindo a essa nova governança. Também o setor público, embora bem mais timidamente, também caminha na mesma direção. Isso tanto no sentido de exigir de seus fornecedores a explicitação e adesão a compromissos orientados pela ética, quanto também que firmem as suas próprias convicções de “compliances”.
Nesse aspecto, a Lei Federal 13.303, de 2016, direcionada às empresas públicas, intenta sobretudo reduzir ou mesmo neutralizar as influências políticas nas indicações de conselhos de administração e das diretorias executivas. Pelo menos para isso serviram as revelações propiciadas pela Lava Jato, com destaque para os eventos relacionados à Petrobras.
*O autor é economista