A sexta-feira de descontos, também conhecida como a Black Friday, caiu no gosto do consumidor brasileiro, que aproveita os preços mais generosos para comprar itens com valores que caibam no bolso. Engana-se, porém, quem pensa que as lojas participantes da Black Friday incluem todos os seus produtos neste dia. Há quem anuncie participação na promoção, quando, na realidade, selecionam poucos itens com desconto, aproveitando a oportunidade para vender outros sem alteração de preços. A verdade é que a comparação de preços com a devida antecedência é imperiosa para que o consumidor não se sinta enganado.
Dados do Reclame Aqui relacionados às edições anteriores da Black Friday apontam a propaganda enganosa como a principal queixa dos consumidores em relação às ofertas e serviços oferecidos nesta época. Desses, muitos não realizaram a pesquisa prévia de valores e se sentiram impactados por uma oferta supostamente imperdível para depois notarem a artimanha utilizada pelos comerciantes em macularem os descontos e, portanto, passaram a denominar esta campanha com outro nome, Black Fraude.
É necessário acompanhar a variação dos preços o quanto antes, consumindo somente o que realmente precisa, a fim de evitar o endividamento. Fato é que, quando se envolve dinheiro, a precaução nunca é demais. Deve-se ter certeza de que a oferta é vantajosa para o comprador, e por isso comparar preços e não confiar em qualquer anúncio da internet são atitudes tão importantes.
Hoje, há poucos dias para a Black Friday que, neste ano cai no dia 29 de novembro, nota-se uma preparação maior dos consumidores, que estão mais bem informados e atentos quanto às ofertas fraudulentas, porém, toda atenção é pouca. A incorporação da tradição norte-americana pode ser, de fato, significativa para o mercado brasileiro, desde que também seja para os cidadãos, que aguardam pela campanha para o consumo de itens que realmente necessitam por preços justos. O comércio espera um crescimento de 19% em comparação com o ano de 2018, ao passo que os consumidores esperam por produtos com preços verdadeiramente atraentes.
*A autora é advogada especialista em Direito do Consumidor