Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Editorial
  • Crítica de juiz do caso Gratz reforça necessidade de aprimorar a lei
Opinião da GAZETA

Crítica de juiz do caso Gratz reforça necessidade de aprimorar a lei

Magistrado admitiu a falha do Estado ao reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos ao ex-presidente da Assembleia Legislativa em um processo

Publicado em 26 de Julho de 2019 às 00:41

Públicado em 

26 jul 2019 às 00:41

Colunista

Crédito: Reprodução
Quando um juiz admite a falha do Estado com tanta veemência, como fez o magistrado André Guasti Motta ao reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos ao ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz em um dos processos contra ele, fica mais evidente o descompasso entre a lei e a sua aplicabilidade em função da morosidade que ainda persegue o sistema judicial. O decurso do tempo extingue a punibilidade com a força da legislação, mas torna-se ainda mais poderoso para aqueles que, detentores do poder econômico, ainda se aproveitam dos recursos infindáveis.
O instituto da prescrição estabelece um prazo, de acordo com o crime, para o Estado cumprir seu papel punitivo. Sem meias palavras, é a constatação de que o sistema judicial de fato não foi capaz de reagir em tempo oportuno. Falhou mesmo, como ressaltou o juiz. Rui Barbosa afirmava que a justiça tardia é a injustiça institucionalizada. Quando prescreve, vale acrescentar, alimenta ainda mais a impunidade.
Há projetos importantes em Brasília que merecem mais destaque na agenda pública, dentro de um contexto de reformulação do Código Penal. O próprio pacote anticrime de Sergio Moro coloca um freio nos embargos de declaração, usados para adiar o julgamento final até a prescrição.
Já uma proposta no Senado, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), sugere o fim da prescrição enquanto recursos especiais ou extraordinários estiverem pendentes de julgamento na Justiça. Ainda prevê prioridade da tramitação se o prazo de prescrição estiver próximo.
Outra matéria que altera o direito penal, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), recomenda aumentar em um terço o prazo de prescrição nos casos de crime hediondo, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa ou crime praticado por milícia, associação ou organização criminosa.
A Justiça brasileira precisa superar seus próprios anacronismos. Não se deve recuar, por exemplo, no entendimento da validade da prisão em segunda instância. São aprimoramentos com capacidade de fortalecer o sistema judicial e, principalmente, reduzir a impunidade.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Motociclista morre e trânsito é interditado na Rodovia do Contorno, em Cariacica
Motociclista morre em acidente na Rodovia do Contorno, em Cariacica
Estação Central de Colatina passa por reformas desde maio deste ano.
Estação Central de Colatina será interditada a partir desta sexta-feira (3)
Imagem de destaque
9 receitas de sopas leves para manter a dieta nos dias frios

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados