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Decisão

STJ limita atrasados do INSS na Justiça e libera concessão de benefício por robôs

Para os magistrados, o segurado que foi à Justiça antes de esgotar a discussão com a Previdência pode perder valores atrasados e até o direito ao benefício

Publicado em 09 de Setembro de 2026 às 20:12

Agência FolhaPress

Publicado em 

09 set 2026 às 20:12
Bancos suspendem empréstimo consignado do INSS
Benefício do INSS foi  objeto de decisão no Superior Tribunal de Justiça Depositphotos
SÃO PAULO, SP - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a limitação do pagamento dos valores atrasados a segurados que processam o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter a concessão ou a revisão do benefício. A Corte também definiu regras para a liberação automática de aposentadorias por meio de robôs.
A decisão ocorreu em julgamento de um recurso no tema 1.124, na tarde desta quarta-feira (9). Não houve debate no plenário, apenas decisão em bloco sobre o voto do ministro relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues.

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Para ele, o INSS pode continuar concedendo benefícios de forma automática, com o uso de robôs, mas, se houver necessidade de apresentação de documentos para confirmar o direito, o segurado deverá ser orientado a fazer isso, seja pelo robô ou por servidor, sem que haja negativa automática.
O julgamento dos embargos de declaração do pedido de esclarecimento de pontos de uma decisão foi uma tentativa do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) de melhorar as condições do pagamento dos atrasados aos segurados que processam o INSS na Justiça, depois de o STJ ter limitado o valor dos retroativos em sessão da corte no final de 2025.
Para os magistrados, o segurado que foi à Justiça antes de esgotar a discussão com a Previdência Social de forma administrativa pode perder valores atrasados e até o direito ao benefício. A regra vale para pedidos de aposentadoria, pensão, auxílios, salário-maternidade ou BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O ponto central é que a data de pagamento dos atrasados passaria a valer não do dia de entrada do requerimento inicial no INSS, mas a partir de quando o segurado procurou a Justiça ou da citação do instituto no caso. Além disso, a corte entende que não é possível fazer o pedido no Judiciário antes mesmo de ir à Previdência, com base no tema 350 do STF (Supremo Tribunal Federal), julgado em 2014.
Segundo a advogada Jane Berwanger, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), no entanto, o tema 350 do STF dá ao segurado a oportunidade de entrar com ação direto na Justiça, sem passar pela Previdência, em duas ocasiões: quando o INSS não aceita o pedido a ser feito porque não reconhece o direito ou quando há demora excessiva em uma resposta.
Para o STJ, é preciso esperar o instituto responder para, só depois, procurar o Judiciário, caso não haja entendimento favorável após recursos no INSS e no CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
Outro ponto que dessa decisão do STJ diz respeito à apresentação de um novo documento. Para os ministros, toda vez que o segurado apresentar um novo documento, o prazo da aposentadoria começa a contar a partir desta data, e não do dia em que fez o pedido inicial.
"Por isso que fica cada vez mais importante um pedido inicial bem-feito", diz Jane.
A advogada explica que, no julgamento desta quarta, como não houve divergência entre os ministros, os casos foram julgados em bloco e os pontos julgados em dezembro foram mantidos, apenas com a alteração no que diz respeito à concessão de aposentadorias por robôs.
"Robô não pode ser desculpa"
O argumento do IBDP era de que o INSS tem negado benefícios de forma automática, sem orientar o segurado a apresentar documentos que podem garantir a liberação da renda previdenciária, na chamada exigência.
"Robô não pode ser uma desculpa para negar o benefício", afirma Jane. Segundo ela, a automação não dispensa o INSS de analisar os documentos apresentados nem de identificar quando é necessário pedir informações adicionais ou encaminhar o caso para um servidor.
A situação é diferente quando não há documentação mínima que permita analisar o mérito do pedido. Nesse caso, chamado pelos ministros de "indeferimento forçado", não é obrigatório abrir uma exigência e o segurado perde o direito à renda. Será preciso fazer um novo pedido e a contagem dos atrasados recomeça do zero.
Para Jane, o julgamento pode gerar novos recursos ao STF, em especial devido à incompatibilidade de pontos do tema 1.124 com o tema 350. Ela avalia, porém, que não é necessário aguardar o fim de eventuais recursos para que os processos voltem a tramitar e os tribunais apliquem a tese.
A aplicação prática, diz ela, dependerá de cada tribunal, já que expressões como "documentação mínima" são abertas e podem gerar interpretações diferentes nos casos concretos. O STF poderá, , reconhecer repercussão geral e determinar a suspensão nacional dos processos.
O prazo dos atrasados, no entanto, não foi alterado. Eles continuam a ser de até cinco anos antes do pedido.

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