Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Economia
  • STJ confirma prazo de 120 dias para pedir seguro-desemprego
Decisão por unanimidade

STJ confirma prazo de 120 dias para pedir seguro-desemprego

Derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa

Publicado em 14 de Junho de 2023 às 20:28

Agência Estado

Publicado em 

14 jun 2023 às 20:28
BRASÍLIA - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legal o prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária. O colegiado acolheu recursos apresentados pela União. O que estava em discussão é se esse prazo, que não foi regulamentado por lei, poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) por meio de resolução (ato infralegal).
A relatora, ministra Regina Helena Costa, entendeu que a fixação de prazo por ato infralegal "não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos".
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada da sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O advogado Henrique Faria, especialista em Direito do Trabalho do escritório Urbano Vitalino, avalia que é provável que o tema pare no Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao possível conflito com o direito constitucional do recebimento do benefício.
O tema foi julgado por meio do rito de repetitivos – o que significa que a tese afetará todos os processos com teses semelhantes na Justiça. Até agora, eram tomadas decisões conflitantes em instâncias inferiores. "Alguns tribunais entendem que o prazo 120 dias extrapola o limite da lei, e outros dizem que não", observa.
A derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas. Nesses casos, afirma Faria, é comum que a conversão em demissão sem justa causa demore mais de 120 dias. "Se o empregado não habilita o seguro-desemprego em até quatro meses, é porque ou ele não precisa, ou é porque está havendo algum problema, algum imbróglio que ele não consegue habilitar".
Para o especialista, seria obrigação do conselho tentar aperfeiçoar a legislação. "É uma atribuição do próprio Codefat propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono salarial e regulamentar os dispositivos dessa lei", afirma.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Mislene de Jesus (destaque) colidiu com um carro em Vila Velha
Vídeo mostra acidente de moto que matou mulher em cruzamento de Vila Velha
Imagem de destaque
Dia Mundial da Asma: conheça os riscos da falta de tratamento
Sesc Domingos Martins vai reforçar quadro de pessoal para alta temporada
Mutirão de emprego em hotel tem vagas com salários de até R$ 4 mil no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados