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Projeto de lei

Senado aprova redução de IR para motoristas de aplicativo e taxistas

Proposta diminui de 60% para 20% o percentual de rendimentos sobre os quais incide o tributo; texto vai para a Câmara

Publicado em 23 de Abril de 2024 às 15:23

Agência FolhaPress

Publicado em 

23 abr 2024 às 15:23
BRASÍLIA - A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei que diminui o Imposto de Renda de taxistas e motoristas de aplicativo. A proposta foi aprovada com o apoio do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por 17 votos a 0.
Atualmente, motoristas que fazem o transporte individual de passageiros têm desconto de 40% sobre a tributação dos rendimentos brutos no Imposto de Renda, ou seja, o tributo é cobrado sobre 60% dos rendimentos.
O projeto de lei aumenta o desconto para 80% — diminuindo, assim, o percentual dos rendimentos tributados para 20%.
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O projeto de lei aumenta o desconto para 80% Crédito: Unsplash
O PL foi aprovado de forma terminativa na comissão e deve ser enviado para Câmara dos Deputados, se nenhum senador apresentar recurso para que haja votação no plenário do Senado.
O Ministério da Fazenda e a Receita Federal calculam que a perda de arrecadação com o desconto para os motoristas será de R$ 57 milhões em neste ano; R$ 61 milhões no próximo ano; e R$ 64 milhões em 2026.
A estimativa leva em conta declarações de IR de 2022 e desconsidera a entrada de novos contribuintes na base "em virtude de a atividade de transporte de passageiros se tornar mais atrativa em função do benefício".
A pedido do governo, o relator, senador Sergio Petecão (PSD-AC), determinou que o benefício terá validade de cinco anos.
Para compensar as perdas de arrecadação, Petecão acertou com o Ministério da Fazenda a ampliação em 0,1 ponto percentual a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de instituições financeiras até o final de 2024.
O aumento na cobrança da CSLL somente entraria em vigor depois de três meses da eventual sanção do projeto de lei por Lula — respeitando o princípio tributário da chamada "noventena".

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