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Rosa Weber nega pedidos para suspender tramitação da PEC dos Precatórios

Rosa Weber nega pedidos para suspender tramitação da PEC dos Precatórios

Parlamentares, partidos e entidades da sociedade civil  entraram com ações no Supremo com pedidos de liminar para barrar a tramitação da PEC em razão de manobras regimentais.

Publicado em 9 de novembro de 2021 às 12:40

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos para suspender a tramitação da PEC dos Precatórios na Câmara dos Deputados, que deve ser submetida à apreciação dos parlamentares em segundo turno nesta terça-feira, 9. Ações de deputados pediam urgência na avaliação do caso pela vice-presidente do STF, mas Rosa considerou que, mesmo que o texto seja aprovado na Casa, "não será imediatamente promulgada", uma vez que seguirá para análise do Senado Federal.

Ministra Rosa Weber preside sessão plenária
Ministra Rosa Weber preside sessão plenária . ( Rosinei Coutinho /SCO/STF)

"Em resumo, como a Constituição da República nada disciplina, diretamente, sobre a oportunidade e os requisitos de apresentação de proposições acessórias à proposição principal de alteração constitucional, estando o assunto tratado em preceitos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a matéria, ao menos em sede de cognição sumária, aparenta estar enquadrada na categoria de ato interna corporis, cenário a circunscrever a resolução de eventual controvérsia interpretativa ao âmbito daquela Casa", registrou a ministra no despacho.

Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PDT, o secretário de projetos e ações do governo de São Paulo, Rodrigo Maia (sem partido- RJ) e os deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Joyce Hasselman (PSL-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Marcelo Freixo (PSB-RJ) entraram com ações no Supremo com pedidos de liminar para barrar a tramitação da PEC em razão de manobras regimentais, lideradas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que teriam contribuído para aumentar o apoio ao texto. No primeiro turno, a PEC passou por uma margem de apenas quatro votos a mais que o mínimo necessário de 308 apoios.

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