Publicado em 3 de junho de 2024 às 16:13
SÃO PAULO - A Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda 2024 a partir das 8h desta segunda-feira (3) após interromper a recepção dos documentos no sábado (1º) com o fim do prazo de entrega na maior parte do país.>
Os contribuintes obrigados a declarar tiveram 78 dias, de 15 de março até as 23h59 de 31 de maio, para enviar o documento. Apenas no Rio Grande do Sul, nas cidades atingidas pelas chuvas, o prazo é maior e vai até 30 de agosto.>
O Fisco interrompeu a recepção dos documentos para realizar o processamento das declarações já entregues e fazer a manutenção dos servidores.>
A Receita também libera nesta segunda (3) o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente. Não há limite para a entrega de correções no IR e também não é cobrada multa.>
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A diferença é que não será permitida a alteração do modelo tributário a partir de agora. Portanto, quem optou pela declaração simplificada não poderá mudar para o modelo por deduções legais e vice-versa.>
A declaração atrasada pode ser feita baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador, no celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para declarar por aplicativo ou no e-CAC é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro.>
Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar, terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.>
COMO SERÁ EMITIDA A MULTA POR ATRASO?>
Segundo a Receita Federal, o contribuinte que entrega o IR atrasado receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração. A notificação e o Darf para pagar são emitidos junto do recibo de entrega.>
Para as declarações com direito à restituição, a multa é descontada do imposto a restituir. Se o Darf não for pago no prazo, em até 30 dias, haverá juros com base na taxa Selic, e esses juros também são descontados a restituição, caso haja direito.>
A Receita indica ao contribuinte imprimir uma segunda via da notificação de multa no programa da declaração, utilizando a opção "Declaração > Imprimir > Recibo", ou em "Salvar Imagem em PDF > Recibo". O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.>
No e-CAC, é possível baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.>
COMO ENVIAR O IR ATRASADO?>
O contribuinte terá de preencher todas as fichas da declaração com os dados solicitados, conforme seus rendimentos e suas despesas. A ficha de identificação do contribuinte é a mais importante, onde há dados como nome completo, número de documentos, endereço e ocupação. Sem os dados de identificação, não há como enviar o IR.>
Também é necessário declarar os rendimentos tributáveis recebidos e as despesas, além de bens, direitos e investimentos. Saldos de contas bancárias a partir de R$ 140 devem estar obrigatoriamente na declaração.>
Depois de preencher todo o IR, é preciso verificar se há erros. Vá em "Verificar pendências", em "Fichas da Declaração", ou no símbolo de confere, em verde, acima. Pendências vermelhas impedem o envio e devem ser corrigidas. As amarelas, não.>
É preciso escolher o modelo de tributação. O programa indica qual é o melhor. Depois, selecione "Entregar a Declaração" e informe os dados para recebimento da restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o imposto.>
Grave a declaração. O programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima-o.>
A Receita recebeu um número menor de declarações do Imposto de Renda do que o esperado neste ano. No início de março, ao divulgar as regras do IR, o fisco projetou a entrega de 43 milhões de declarações, mas, ao final do prazo, 42,4 milhões de documentos haviam sido enviados.>
Até as 23h59 de sexta-feira (31), os sistemas do órgão haviam recebido 42.421.153 declarações, segundo as "Estatísticas da Declaração 2024". Dentre os motivos estão o prazo maior no Sul do país e a mudança na tabela do imposto e nas regras de declaração, desobrigando mais contribuintes de prestar contas.>
"Trata-se um número estimado. Contribuintes dos 499 municípios do RS poderão declarar até o final do mês de agosto", diz o fisco em nota sobre o total de declarações enviadas.>
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?>
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?>
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.>
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA?>
Quem fará a declaração retificadora precisa ter o número do recibo da declaração que foi entregue. É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.>
A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC.>
A principal dica da Receita para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.>
VEJA O QUE FAZER:>
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