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Receita Federal vai avisar empresas elegíveis ao crédito emergencial

Receita Federal vai avisar empresas elegíveis ao crédito emergencial

Órgão pretende facilitar o acesso ao crédito e agilizar liberação de recursos principalmente aos negócios de menor porte. Aproximadamente 4,58 milhões de empresas serão beneficiadas

Publicado em 9 de junho de 2020 às 12:28

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Data: 09/04/2020 - ES - Vitória - Receita Federal da Avenida Beira Mar - Editoria: Cidades - Foto: Fernando Madeira - GZ
Receita Federal : órgão vai facilitar acesso a linhas de financiamento a pequenas empresas . (Fernando Madeira)

Receita Federal vai enviar um comunicado a todas as microempresas elegíveis ao crédito emergencial que elas têm aval para buscar esse socorro em empréstimos oferecidos pelo governo federal. A linha foi criada para atender aos negócios que têm sofrido com a crise econômica provocada pelo coronavírus.

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União, a portaria 978, que autoriza o órgão a avisar as companhias sobre a possibilidade de adesão ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

As informações serão disponibilizadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples e também enviada à caixa postal das empresas disponibilizada no Portal e-Cac.

O Fisco também vai encaminhar bancos que operam o Pronampe os dados das empresas elegíveis,  como a inscrição no CNPJ, os valores do capital social e os respectivos códigos que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no CNPJ e na receita bruta apurada.

Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

Infográfico explica funcionamento do Pronampe e como a Receita Federal vai facilitar o acesso ao crédito emergencial
Infográfico explica funcionamento do Pronampe e como a Receita Federal vai facilitar o acesso ao crédito emergencial. (Receita Federal/Reprodução)

Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

  • 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou 
  • 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao ?nanciamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

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A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

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