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Receita Federal abre consulta a novo lote de restituição nesta terça (24)

Receita Federal abre consulta a novo lote de restituição nesta terça (24)

Em 31 de agosto, 3.819.743 contribuintes receberão o crédito na conta indicada na declaração do Imposto de Renda 2021, relativo ao ano-base de 2020

Publicado em 23 de agosto de 2021 às 14:19

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imposto de renda receita federal
Em 31 de agosto, 3.819.743 contribuintes receberão o crédito na conta indicada na declaração do IR, no valor total de RS 5,1 bilhões. (Marcello Casal Jr / Agência Brasil )

A partir das 10 horas desta terça-feira (24), o quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2021, relativo ao ano-base de 2020, estará disponível para consulta dos contribuintes. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores, segundo a Receita Federal.

Em 31 de agosto, 3.819.743 contribuintes receberão o crédito na conta indicada na declaração do IR, no valor total de RS 5,1 bilhões. Desse total, 8.185 são contribuintes idosos acima de 80 anos, 67.893 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.088 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 26.647 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Outros 3.710.930 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de agosto de 2021 receberão a restituição.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita, em "Consultar Restituição". A consulta pode ser feita ainda no aplicativo de celular da Receita Federal, que também mostra a situação cadastral no CPF do contribuinte. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

FALHA NA RESTITUIÇÃO

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu "Declarações e Demonstrativos", opção "Meu Imposto de Renda" e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

MALHA FINA

Quem comete erros na hora de declarar o imposto pode cair na malha fina. Com isso, não recebe a restituição enquanto não corrigir a pendência. Já os contribuintes que enviaram uma declaração retificadora vão para o fim da fila de restituição.

A melhor forma de saber se está tudo em ordem com a declaração do IR e garantir o pagamento da restituição ainda neste ano é acompanhar a documento por meio do Portal e-CAC, que é o centro virtual de atendimento da Receita.

Para isso, o contribuinte deve ter uma senha de acesso. A senha é gerada ao informar o número dos recibos de declarações de 2020 e 2021. Caso esteja declarando pela primeira vez, o código é gerado com apenas o recibo deste ano. Também dá para acessar o e-CAC com a senha do portal gov.br.

No e-CAC, a consulta é feita em "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)", do lado esquerdo da tela, acima. Na próxima página, bem acima, aparecerá os anos de entrega de declaração. A de 2021 é a primeira da esquerda. Clique sobre ela para ver as informações.

Se estiver tudo certo com seu IR, o campo de 2021 estará verde. Quando a declaração já foi processada e está tudo correto com o documento, ele segue para o status "Em Fila de Restituição". Isso significa que o dinheiro será pago em breve. Nos próximos dois lotes.

No serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

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