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Quem teve extensão do auxílio cancelada tem até dia 2 para contestar

Solicitações devem ser feitas pela internet. Veja aqui como fazer para abrir um processo administrativo se você perdeu as parcelas extras

Publicado em 27 de Outubro de 2020 às 13:58

Redação de A Gazeta

Publicado em 

27 out 2020 às 13:58
Aplicativo do auxílio emergencial do Governo Federal
Aplicativo do auxílio emergencial do Governo Federal Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os beneficiários que tiveram a extensão do auxílio emergencial cancelada e não concordam com o motivo que determinou a paralisação do pagamento podem entrar com o pedido de contestação até o dia 2 de novembro. A solicitação tem que ser feita no site da Dataprev (clique aqui para fazer).
Nesse primeiro momento, o pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único não beneficiários do Bolsa Família. Para o público do Bolsa Família, as regras ainda serão divulgadas.
Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do benefício, deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os pagamentos são cancelados.
“Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do auxílio e da extensão e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do governo federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam”, destaca o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo do cancelamento permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.
Com informações do governo federal.
Tabela com as regras da extensão do auxílio emergencial
Tabela com as regras da extensão do auxílio emergencial Crédito: Governo federal/Reprodução

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