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Santa Teresa

Produtores rurais do ES na Justiça para refinanciar dívidas

Com prazo para adesão acabando, agricultores reclamam que bancos não estão negociando

Publicado em 30 de Outubro de 2018 às 01:30

Redação de A Gazeta

Publicado em 

30 out 2018 às 01:30
Plantação de café queimada pela seca no Estado: produtores podem refinanciar dívidas feitas por prejuízos Crédito: Ricardo Medeiros
Um grupo de mais de dez produtores rurais de Santa Teresa, na região Serrana do Estado, entrou na Justiça contra o Banco do Brasil pela fato da instituição negar o acesso deles ao refinanciamento de dívidas rurais, lançado pelo governo federal e que tem prazo de adesão até 17 de novembro. O programa é voltado para os produtores que tiveram algum prejuízo provocado por fatores climáticos, como a seca.
A renegociação é permitida pela lei 13.606 de 2018 para operações de crédito e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2016, que foram feitas em bancos públicos com recursos controlados do crédito rural.
As medidas são válidas para produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária de municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e de todo Estado do Espírito Santo. Segundo a legislação, com o refinanciamento, os descontos podem chegar a 95% e a primeira parcela seria paga em 2020 e a última teria o vencimento em 2030, o que traria fôlego para os agricultores que vêm perdendo de 60% a 100% da lavoura por causa da falta de chuvas.
Para conseguir a regularização, os produtores precisam demonstrar que foram castigados pela seca. Apesar da lei, o Banco do Brasil argumenta, na resposta dada aos agricultores, que esses benefícios só poderiam ser “efetivamente concedidos se os custos dessas medidas forem incluídos na lei orçamentária da União Federal”.
PREJUÍZO
Um desses produtores, que prefere não se identificar, tem 49 anos e é dono de uma pequena propriedade no interior. Ele acumula uma dívida de aproximadamente R$ 500 mil. “Já são quatro anos de seca. E aqueles que procuraram o banco para fazer empréstimos e investir na propriedade precisam desse respiro porque a falta d'água não ajudou e eles não conseguem pagar a dívida. Eu tenho dívida oriunda desde 2013, perdi tudo de tomate com a chuva por causa das enchentes. No ano seguinte, começou a seca e, em 2015, perdi tudo de novo”, conta.
O medo agora é de perder o patrimônio se o banco não aceitar o refinanciamento. “Infelizmente, a propriedade está como garantia no banco. Estou com as minhas operações atrasadas, prejudicando os meus avalistas. E além disso, a gente tem dificuldade de comprar para manter a produção. Tem produtor que está entrando em depressão, sem saber o que fazer”, desabafa.
Em nota, o Banco do Brasil afirmou que as exigências estabelecidas na lei são de caráter técnico e têm que ser comprovadas por profissional habilitado e que há necessidade de laudo para instruir o processo. A instituição alega que a legislação faculta ao banco fazer essa concessão.
Os produtores, no entanto, garantem que apresentaram o documento comprobatório do prejuízo, feito por profissionais do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e do Sindicato dos Produtores Rurais.
O banco público também informou que, independentemente de medidas específicas, possui alternativas para prorrogação de dívidas rurais na forma do Manual de Crédito Rural. “Em complemento a essas regras, que são permanentes e não têm data limite para conclusão, o Banco do Brasil divulga medidas especiais e simplificadas, quando ocorrências generalizadas afetam um determinado segmento ou região”, informou em nota enviada à reportagem.
ENTENDA
Legislação
Lei 13.606/2018
É a lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Benefício
A lei permite aos produtores rurais a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por eles e suas cooperativas de produção agropecuária em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Estado do Espírito Santo.
Renegociação
O artigo 36 da lei 13.606/2018 diz que “é permitida a renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2016, lastreadas com recursos controlados do crédito rural” e que as primeiras parcelas começam a ser pagas em 2020 e a última vence no ano de 2030.
Como Funciona 
Público-alvo
Produtores rurais dessas áreas estabelecidas que foram castigados por fatores climáticos, como a seca.
Pré-requisitos
Os produtores precisam comprovar que houve ocorrência de prejuízo na propriedade em decorrência desses fatores climáticos, salvo no caso de município em que foi decretado estado de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal. As exigências são de caráter técnico e têm que ser comprovadas por profissional habilitado. Caso contrário, a operação não se enquadra. Portanto, há necessidade de laudo para garantir o andamento do processo e a renegociação.
Prazos
Adesão
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou em maio o artigo 36 da lei 13.606/ 2018 e estabeleceu que o prazo para adesão à renegociação é de 180 dias após a publicação da resolução. O prazo para os produtores aderirem se encerra, portanto, 17 em novembro deste ano.
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