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Até R$ 8,50

Planalto manda Caixa suspender cobrança de Pix para pessoa jurídica

Banco público havia anunciado cobrança de tarifa em pagamentos via Pix para pessoas jurídicas privadas a partir de 19 de julho

Publicado em 20 de Junho de 2023 às 15:35

Agência FolhaPress

Publicado em 

20 jun 2023 às 15:35
BRASÍLIA - O Palácio do Planalto ordenou que a Caixa Econômica Federal recue na cobrança de tarifa sobre transferências via Pix de pessoas jurídicas.
O banco público havia informado que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho para cliente que seja pessoa jurídica privada, mas deixando de fora MEI (microempreendedor individual) e pessoa jurídica pública.
De acordo com o banco, a cobrança foi autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras.
Pix é um novo meio de pagamento eletrônico do Brasil lançado oficialmente pelo Banco Central no dia 5 de outubro de 2020, com início de funcionamento integral em 16 de novembro de 2020
Desde seu lançamento, em 2020, o Pix se tornou o meio de pagamento mais usado no Brasil Crédito: Tiago Caldas /Fotoarena/Folhapress
O planejamento da Caixa incluía cobrar pelas transferências feitas de pessoa jurídica para pessoa física, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix. O valor mínimo seria de R$ 1 e o máximo, de R$ 8,50.
O recebimento de Pix para pessoa jurídica também poderia ser cobrado da empresa, com valores que podiam chegar a R$ 130.
Desde seu lançamento, em 2020, o Pix se tornou o meio de pagamento mais usado no Brasil. Em dezembro, com o pagamento do 13º salário, a modalidade superou as cem milhões de transações. O recorde anterior havia sido registrado em 30 de novembro deste ano, quando foram realizadas 99,4 milhões de transações no dia de pagamento da primeira parcela do 13º salário.
O sucesso do Pix se deve à praticidade. A transferência de valores entre pessoas físicas não tem tarifas, é concluída na hora e quem manda o dinheiro só precisa da chave do favorecido, que pode ser um email, o número do celular, o CPF ou uma senha aleatória.

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