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Planalto manda Caixa suspender cobrança de Pix para pessoa jurídica

Planalto manda Caixa suspender cobrança de Pix para pessoa jurídica

Banco público havia anunciado cobrança de tarifa em pagamentos via Pix para pessoas jurídicas privadas a partir de 19 de julho

Publicado em 20 de junho de 2023 às 15:35

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BRASÍLIA - O Palácio do Planalto ordenou que a Caixa Econômica Federal recue na cobrança de tarifa sobre transferências via Pix de pessoas jurídicas.

O banco público havia informado que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho para cliente que seja pessoa jurídica privada, mas deixando de fora MEI (microempreendedor individual) e pessoa jurídica pública.

De acordo com o banco, a cobrança foi autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras.

Pix é um novo meio de pagamento eletrônico do Brasil lançado oficialmente pelo Banco Central no dia 5 de outubro de 2020, com início de funcionamento integral em 16 de novembro de 2020
Desde seu lançamento, em 2020, o Pix se tornou o meio de pagamento mais usado no Brasil. (Tiago Caldas /Fotoarena/Folhapress)

O planejamento da Caixa incluía cobrar pelas transferências feitas de pessoa jurídica para pessoa física, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix. O valor mínimo seria de R$ 1 e o máximo, de R$ 8,50.

O recebimento de Pix para pessoa jurídica também poderia ser cobrado da empresa, com valores que podiam chegar a R$ 130.

Desde seu lançamento, em 2020, o Pix se tornou o meio de pagamento mais usado no Brasil. Em dezembro, com o pagamento do 13º salário, a modalidade superou as cem milhões de transações. O recorde anterior havia sido registrado em 30 de novembro deste ano, quando foram realizadas 99,4 milhões de transações no dia de pagamento da primeira parcela do 13º salário.

O sucesso do Pix se deve à praticidade. A transferência de valores entre pessoas físicas não tem tarifas, é concluída na hora e quem manda o dinheiro só precisa da chave do favorecido, que pode ser um email, o número do celular, o CPF ou uma senha aleatória.

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