> >
Pequenas empresas vão poder ser abertas em até dois dias

Pequenas empresas vão poder ser abertas em até dois dias

Medida provisória isentou alvarás para negócios de baixo risco e para startups

Publicado em 1 de maio de 2019 às 01:20

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Bolsonaro na solenidade de assinatura da MP: desburocratização para empresas. (Antonio Cruz/ Agência Brasil)

Em um aceno para o setor empresarial na expectativa de estimular o empreendedorismo e destravar a economia, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou ontem uma medida provisória que deve reduzir em mais da metade o tempo gasto para abertura de empresas. A chamada MP da Liberdade Econômica, entre outros pontos, acabou com a exigência de autorização prévia para atividades econômicas consideradas de baixo risco.

O tempo que será gasto vai depender de cada município, já que eles que irão determinar quais atividades considera de baixo risco. Mas a expectativa é que, em média, o prazo para abrir um negócio nessas condições seja de dois dias. Esse, por exemplo, é o tempo necessário na cidade Vitória hoje, onde essa regra já existe. Em Vila Velha, onde medidas nesse sentido também já estão em curso, a prefeitura também calcula que haverá uma redução do prazo de até 30 dias, como é hoje, para 48 horas.

Pequenos negócios como restaurantes, padarias, pequenas lojas de departamento, tabacarias, salões de beleza e costureiras, por exemplo, não precisarão obter alvarás de funcionamento, sanitário e ambientais desde que funcionem dentro de uma propriedade privada.

Além dessas empresas, as startups - que são empresas em estágio inicial que buscam inovação - também não precisarão do alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.

“A questão principal é se a atividade gera risco ou não. Não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena e que gere risco. Se não oferece risco para a sociedade, o Estado não precisa intervir”, explicou o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

Essa rapidez se dará pela ausência da análise de risco, que faz o processo de liberação ser mais longo e custoso para o empreendedor. Hoje, quando uma empresa é aberta, mesmo sendo de baixíssimo risco, como uma loja de roupas ou uma padaria, o licenciamento só é liberado após a análise de risco.

Para o presidente da Fecomércio-ES, José Lino Sepulcri, a medida vai ao encontro do anseio da classe empresarial. “Hoje, para se abrir um negócio é uma dificuldade tremenda do excesso de documentos cartorários, com firma reconhecida e exigências. É uma barreira para o empreendedor. Retirar esse barreira é um dos primeiros passos para retomarmos o crescimento da nossa economia”, disse.

EXPECTATIVA 

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico de Vila Velha, André de Abreu Almeida, 80% do negócios licenciados no município são de baixo risco, o que daria cerca de 3,2 mil alvarás liberados para esse tipo de empresas em 2018 na cidade. “Já contratamos uma empresa que fará o processo eletrônico desses alvarás e estamos elaborando um decreto especificando as atividades de baixo risco. Será um ganho para todos, que vai permitir a equipe de trabalho focar tempo de análise e fiscalização nos negócios de grande risco”.

Na Serra, o secretário de Desenvolvimento Econômico, José Eduardo Azevedo, disse ainda ser necessária uma avaliação para saber os prazos, mas que haverá um ganho de eficiência. “Desburocratizar significa criar um ambiente para gerar mais empregos, porque burocracia gera custos e consome energia que poderiam ser aplicados na produção”.

HORÁRIOS 

A medida provisória, que é válida inicialmente por até 120 dias e, posteriormente, precisará de aprovação do Congresso, também traz entre as 17 mudanças o fim de restrições de horário de funcionamento, desde que haja respeito aos direitos trabalhistas e às regras de condomínios. Além disso, a atividade não pode causar poluição sonora. Pelas novas regras, não haverá restrições para abertura de hipermercados e shoppings aos domingos, desde que cumpridos esses requisitos.

A MP também estipula que toda vez que o cidadão for pedir uma licença ou alvará para realizar uma atividade econômica, o órgão responsável terá de estipular um prazo para análise do pedido, o que hoje não acontece. Depois, se não houver resposta dentro do tempo máximo previsto, os pedidos estarão aprovados.

AS 17 MUNDAÇAS DA MP

1 - Liberdade de burocracia: Retira qualquer tipo de licença, incluindo alvarás de funcionamento, sanitários e ambientais para atividades de baixo risco.

2 - Liberdade de trabalhar e produzir: Limita opções pelas quais o poder público e sindicatos podem restringir horários de funcionamento de empresas. A medida prevê que o horário só será limitado “se for para observar o sossego” ou as regras de condomínios.

3 - Liberdade de definir preços: Impede que leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.

4 - Liberdade contra arbitrariedades: Impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente.

5 - Liberdade de ser presumido de boa-fé: Qualquer dúvida na interpretação do direito deve ser resolvida no sentido que mais respeite contratos e atos privados.

6 - Liberdade de modernizar: Normas regulatórias que estejam desatualizadas terão afastados os efeitos de suas restrições.

7 - Liberdade de inovar: Nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando ou desenvolvendo um produto ou serviço que não tenha risco elevado.

8 - Liberdade de pactuar: Contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública.

9 - Liberdade de não ficar sem resposta: Todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando superado, significará aprovação

pelo silêncio.

10 - Liberdade de digitalizar: Todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados.

11 - Liberdade de crescer: A Comissão de Valores Mobiliários poderá retirar requerimentos para simplificar o acesso de sociedades anônimas e pequenas e médias empresas à Bolsa

de Valores.

12 - Liberdade de empreender: Decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar má-fé do empresário.

13 - Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: Decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.

14 - Liberdade contra abusos: Cria o abuso regulatório em casos que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão.

15 - Liberdade de regulação: Nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.

16 - Liberdade de regularização societária: Sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.

Este vídeo pode te interessar

17 - Liberdade de riscos contratuais: Será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais