Publicado em 27 de abril de 2020 às 15:17
O governo editou uma nova Medida Provisória (MP) voltada ao crédito, desta vez permitindo a concessão de empréstimos com recursos públicos a empresas que tenham pendências com a União.>
A medida, criada pelo Ministério da Economia, dispensa uma série de exigências previstas hoje na legislação, facilitando o financiamento público a empresas com dívidas fiscais e do FGTS, por exemplo. A liberação vai ficar em vigor até 30 de setembro de 2020.>
A justificativa é o momento de calamidade pública trazida pelos efeitos do novo coronavírus e a necessidade de ampliar os programas de crédito emergencial para todas as empresas, de modo que elas mantenham as atividades e preservem empregos.>
A nova MP libera, por exemplo, empréstimos com recursos públicos mesmo sem apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), que atesta a regularidade fiscal da empresa.>
>
Esse ponto especificamente foi um pleito da CNI (Confederação Nacional da Indústria), para quem as linhas emergenciais anunciadas ou futuras precisam ter o maior alcance possível. Na visão da entidade, não faria sentido limitar ou restringir o uso de linhas e benefícios anticrise apenas às empresas com regularidade.>
O governo já fez movimentos parecidos ao estender recentemente a validade das CNDs em vigor por 90 dias. O programa de financiamento de salários, instituído pela MP 944, também havia dispensado a apresentação de CND naquelas operações.>
A Certidão é normalmente exigida em operações de crédito que usem recursos públicos, inclusive aqueles de fundos constitucionais e de incentivo ao desenvolvimento regional (como FNO, FNE e FCO), do FGTS, do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador) e do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), além daqueles que usam a caderneta de poupança (na habitação, por exemplo).>
Também foi liberada pela nova MP a apresentação da regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), normalmente obrigatória na obtenção de créditos, isenções, subsídios e auxílios da administração pública. Com isso, as empresas devedoras do FGTS foram liberadas para contraírem empréstimos públicos.>
Para empresários rurais, foi dispensada a apresentação de comprovantes de quitação do ITR (Imposto Territorial Rural) para créditos públicos voltados ao setor.>
Apesar disso, o Ministério da Economia manteve o impedimento de conceder empréstimo público a empresas com dívidas de natureza previdenciária ou da seguridade social. Isso porque a Constituição impede o benefício a esse tipo de devedor.>
O Ministério chegou a avaliar algum tipo de mudança para atender devedores do INSS, mas uma iniciativa desse tipo não encontrou consenso internamente porque beneficiaria um universo pequeno do conjunto total das empresas e ainda demandaria um esforço grande de aprovação via PEC (proposta de emenda à Constituição).>
O governo ainda facilitou o penhor de veículos, revogando de forma definitiva um artigo do Código Civil que exigia nesse tipo de operação seguro contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros. A interpretação é que o Estado não pode fazer tal nível de ingerência em negócios privados.>
As MPs têm força imediata de lei. Mesmo assim, precisam da posterior apreciação pelo Congresso para virarem definitivamente leis ordinárias. Seu prazo máximo é de quatro meses, perdendo a validade caso não tenha sua votação concluída nesse período por parte dos parlamentares.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta