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Economia (BR)

Mora de aluguel? Saiba como declarar no Imposto de Renda

Despesa não é dedutível, mas precisa ser informada corretamente para evitar inconsistências com a Receita Federal

Publicado em 17 de Abril de 2026 às 18:13

Portal Edicase

Publicado em 

17 abr 2026 às 18:13
A forma como o aluguel é informado pode fazer diferença na análise da Receita Federal (Imagem: Blossom Stock Studio | Shutterstock)
A forma como o aluguel é informado pode fazer diferença na análise da Receita Federal Crédito: Imagem: Blossom Stock Studio | Shutterstock
Quem mora de aluguel costuma ter dúvidas na hora de prestar contas ao Fisco, principalmente sobre a possibilidade de deduzir esse gasto. No entanto, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, a regra permanece: o valor pago mensalmente não pode ser abatido, mas deve ser obrigatoriamente declarado.
Segundo João Roberto de Souza, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, a principal atenção do contribuinte deve estar na consistência das informações. “Mesmo não sendo uma despesa dedutível, o aluguel precisa ser informado corretamente, pois a Receita Federal cruza os dados com o que foi declarado pelo proprietário do imóvel. Qualquer divergência pode levar à malha fina”, explica.

Como declarar corretamente o aluguel no IR

O preenchimento deve ser feito na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguéis de imóveis”, com a indicação do nome e CPF ou CNPJ do locador, além do valor total pago ao longo de 2025. Os dados devem seguir exatamente o que consta em contrato ou comprovantes de pagamento.
Para evitar erros comuns, alguns cuidados simples fazem diferença na hora da declaração:
  • Conferir se o CPF ou CNPJ do proprietário está correto;
  • Informar o valor total pago no ano, sem omissões;
  • Utilizar apenas dados que possam ser comprovados;
  • Verificar quem é o responsável pelo contrato em casos de aluguel compartilhado.
“Esses detalhes ajudam a garantir que não haja inconsistências no cruzamento de informações feito pela Receita”, orienta o docente.
Erros pequenos no preenchimento da declaração podem gerar inconsistências que levam à malha fina (Imagem: OPOLJA | Shutterstock)
Erros pequenos no preenchimento da declaração podem gerar inconsistências que levam à malha fina Crédito: Imagem: OPOLJA | Shutterstock

Casos de aluguel compartilhado 

Outro ponto de atenção é quando o imóvel é dividido entre mais de uma pessoa. Nesses casos, a recomendação é que a declaração seja feita por quem consta como responsável financeiro no contrato de locação. “Se houver mais de um morador, é importante observar quem está formalmente vinculado ao pagamento. Isso evita divergências”, ressalta João Roberto de Souza.

Atenção às regras da Receita Federal

Além disso, é importante lembrar que a obrigatoriedade de entrega da declaração segue os critérios definidos pela Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2025, entre outras regras vigentes.
Por fim, o especialista reforça que, embora o aluguel não traga benefício direto na restituição , sua omissão pode gerar dor de cabeça. “Deixar de informar o pagamento pode parecer irrelevante, mas é um erro comum que pode levar o contribuinte à malha fina e até à aplicação de multas”, finaliza.
Por Priscila Dezidério

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