Diante da demora para a concessão do salário-maternidade, a Justiça Federal no Espírito Santo deu um prazo de dez dias para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagar o benefício a uma trabalhadora do Estado. A mulher espera há três meses pelo auxílio e entrou com um mandado de segurança contra o órgão devido à demora.
Para mostrar à Justiça que o INSS tinha uma conduta omissiva em relação ao assunto, a trabalhadora usou reportagem divulgada no jornal A Gazeta e no portal Gazeta Online, no dia 25 de fevereiro, que mostrava que mais de três mil mulheres aguardavam o benefício há mais de 45 dias, ou seja, com atraso no Espírito Santo.
Na decisão favorável a essa trabalhadora, o juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara Federal Cível, afirmou que os prazos de 30 dias para análise e concessão do benefício e mais 15 dias para o pagamento já foram ultrapassados, tendo em vista que a mãe requereu o benefício no dia 17 de dezembro de 2018.
De acordo com a Justiça, a gerência administrativa do INSS em Vitória alegou como motivo do atraso falta de pessoal por conta de aposentadorias e exonerações de servidores.
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