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Governo deve autorizar redução de jornada e adiamento do FGTS e terço de férias

Governo deve autorizar redução de jornada e adiamento do FGTS e terço de férias

O conjunto de medidas trabalhistas deve ser lançado em duas Medidas Provisórias (MPs), a serem editadas pelo presidente Jair Bolsonaro

Publicado em 22 de abril de 2021 às 15:08

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Carteira de Trabalho e previdência social
O conjunto de medidas trabalhistas deve ser lançado em duas Medidas Provisórias (MPs). . (Fernando Madeira)

A nova rodada do programa de manutenção do emprego vai permitir até 5 milhões de novos acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalhadores, segundo apurou o Estadão/Broadcast. O conjunto de medidas trabalhistas deve ser lançado em duas Medidas Provisórias (MPs), a serem editadas pelo presidente Jair Bolsonaro logo após a sanção do projeto que destravou as ações de combate aos efeitos da covid-19.

Na segunda-feira (19), o Congresso aprovou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego. Além disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação. Embora não haja limite definido no projeto, a equipe econômica prevê gastar R$ 10 bilhões com o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial dos trabalhadores que fecham os acordos.

O aumento do valor a ser destinado ao programa permitiu a ampliação no número de acordos previsto para "pouco menos de 5 milhões", segundo uma fonte. Antes, a previsão era de 3,8 milhões a 4,0 milhões de trabalhadores, para uma despesa de R$ 7,4 bilhões.

Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. As medidas poderão ser adotadas por até quatro meses.

Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

ANTECIPAR FÉRIAS E ADIAR PAGAMENTO DO FGTS 

Já a segunda MP vai concentrar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise. Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.

As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.

Uma terceira MP deve abrir o crédito extraordinário, fora do teto de gastos (a regra que limita o avanço das despesas à inflação), para os gastos com o BEm.

No ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao programa, que registrou mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores. O resultado foi considerado bem-sucedido. O Brasil registrou a criação de 95,6 mil postos de trabalho com carteira assinada em 2020 (incluindo declarações feitas fora do prazo).

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