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Febraban afirma ver com preocupação tabelamento do juro do cheque especial

Para instituição, eliminar custos e burocracia e estimular concorrência seriam medidas mais adequadas

Publicado em 29 de Novembro de 2019 às 08:44

Redação de A Gazeta

Publicado em 

29 nov 2019 às 08:44
Cheque especial Crédito: Pixabay
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz ver com preocupação a decisão do Banco Central de tabelar o juro do cheque especial.
Para a instituição, "medidas para eliminar custos e burocracia e estimular a concorrência são sempre mais adequadas aos interesses do mercado e dos consumidores".
Em nota, a federação diz que ela e seus bancos associados compartilham a preocupação do governo com o alto custo de crédito no país e são aliados nas iniciativas para remover obstáculos que dificultam a ampliação dos cortes nas taxas de juros.
"A Febraban considera positivas iniciativas para buscar maior eficiência e permitir a redução dos subsídios cruzados no sistema de crédito. Preocupa, entretanto, a adoção de limites oficiais e tabelamentos de preços de qualquer espécie", diz a federação.
A resolução do Banco Central que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) e passa a valer a partir de 6 de janeiro de 2020.
Para quem tiver uma conta com limite de cheque especial fixado antes dessa data, a cobrança entra em vigor em 1º de junho de 2020. Segundo o BC, para os contratos em vigor, cabe à instituição financeira comunicar ao cliente a cobrança com 30 dias de antecedência.
Pela nova regra, os juros do cheque especial estão limitados a 8% ao mês. Hoje, a média é de cerca de 12% ao mês.
Haverá cobrança de tarifa para quem tiver limite de cheque especial superior a R$ 500,00. A taxa será de 0,25% por mês sobre o que superar esse valor, mesmo que ele não seja utilizado. Para limite de até R$ 500,00, o serviço é isento.
Quem usar o cheque especial no mês poderá descontar o valor da tarifa dos juros pagos. Quem não utilizar pagará a tarifa normalmente. Qualquer aumento de limite fica condicionado à prévia autorização do cliente.
De acordo com o Banco Central, o limite de R$ 500 se deve ao caráter regressivo do cheque especial, produto mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira.
A instituição diz que a experiência internacional mostra que a definição de limites de taxa de juros e a cobrança de tarifas para linhas emergenciais estão presentes em regulamentação de economias avançadas e emergentes.
A Febraban informou que muitos clientes têm migrado do cheque especial rotativo para o cheque especial parcelado, produto criado pelos próprios bancos em julho de 2018 e que tem taxa média de 2,79% ao mês.
A carteira de empréstimos relativa ao parcelado chegou a R$ 21,2 bilhões em outubro deste ano, volume muito próximo ao do cheque especial rotativo (R$ 22,1 bilhões).
De acordo com norma estabelecida pelos próprios bancos, as instituições financeiras devem sempre manter em oferta linhas de crédito com taxas mais atrativas para os clientes com saldo negativo e enviar propostas, oferecendo essas linhas, aos que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos.
O cheque especial representa 1,4% do total do crédito concedido pelas instituições bancárias, segundo a federação.
Também na quarta-feira (27), o CMN (Conselho Monetário Nacional) ampliou a abrangência da portabilidade de crédito, incluindo a possibilidade de transferir a dívida do cheque especial de um banco para outro a partir de abril de 2020.
A partir da mesma data, também será possível transferir operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) para o SFH, que tem juros limitados a 12% ao ano.
Segundo o BC, no caso do cheque especial, o objetivo da medida é permitir a transferência de dívidas para outras modalidades mais baratas.

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