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Fundo de Participação

ES vai ao STF cobrar R$ 77 milhões em repasses do governo federal

Governos de 23 Estados, além do Distrito Federal, vão tentar derrubar a mudança de uma regra no cálculo do Fundo de Participação dos Estados que reduziu a arrecadação local

Publicado em 24 de Setembro de 2019 às 12:59

Giordany Bozzato

Publicado em 

24 set 2019 às 12:59
Se somados os valores cobrados por todos os Estados, diferença chega a R$ 4,8 bilhões Crédito: Reprodução | Free Images
O governo do Espírito Santo e outros 22 Estados, além do Distrito Federal, vão à Justiça tentar derrubar a mudança de uma regra, em vigor desde 2018, que reduziu a arrecadação dos governos estaduais. O valor que diz respeito ao Espírito Santo é algo em torno de R$ 77 milhões. Porém, se somado o valor total de todas as unidades da federação, a diferença chega a R$ 4,8 bilhões.  
O texto que os Estados querem derrubar é o que alterou a forma de cálculo do Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme divulgado pelo jornal Estado de São Paulo. Segundo os interessados, o problema está no modelo de compensação tributária adotado pela União, combinado a uma nova norma da Receita Federal.
Isso se deu a partir de uma mudança no sistema de tributos. Quando uma empresa paga imposto a mais o governo não devolve o dinheiro e dá isenção no próximo pagamento. Mas recentemente foi instituída a isenção cruzada: se o empresário gasta a mais com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito resultante da contribuição previdenciária pode ser usado no Imposto de Renda.
Como a União repassa uma parte dos tributos aos Estados, com a permissão dessa compensação, a parcela das administrações estaduais diminui.
Segundo o Comitê de Secretários de Fazenda (Comsefaz), com essa nova regra, a Receita passou a trabalhar com um prazo de 30 dias para contabilizar as compensações. Porém, como o Fisco não tem estrutura para analisar todos os pedidos nesse período, deixando que contribuintes usufruam dos créditos "sem nenhuma verificação de sua validade".
"É plenamente possível que a União altere seus procedimentos internos de gestão fiscal e tributária, mas essas mudanças devem preservar as relações federativas", afirmam os secretários.
Outra questão observada pelo comitê é que, apesar de a nova lei prever esse prazo apenas para as contribuições previdenciárias, a Receita tem adotado o mesmo período para as contribuições sociais, o que reduz ainda mais o montante dos repasses aos fundos constitucionais.
O assunto foi apresentado pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 18 de setembro. Quem vai analisar o pedido é o ministro Ricardo Lewandowski.
O governo do Estado foi procurado para comentar o assunto, mas não respondeu até a publicação da matéria.
 

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