> >
Distribuidoras cumprem 97,6% da meta de descarbonização para 2020, diz ANP

Distribuidoras cumprem 97,6% da meta de descarbonização para 2020, diz ANP

Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foram registrados 14.535.334 CBIOs por essas empresas até o fim de 2020.

Publicado em 19 de janeiro de 2021 às 17:06- Atualizado há 3 anos

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
BR Distribuidora: empresa foi privatizada e quer mudar modelo organizacional
BR Distribuidora: empresa foi privatizada e quer mudar modelo organizacional. (BR Distribuidora/Divulgação)

As distribuidoras de combustíveis atingiram 97,6% da meta compulsória anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Foram registrados 14.535.334 CBIOs por essas empresas até o fim de 2020.

Cada CBIO, crédito de descarbonização, corresponde a uma tonelada de CO2 evitado. Ele não tem data de vencimento e é retirado de circulação somente quando solicitada sua aposentadoria.

A cada ano os distribuidores de combustíveis deverão solicitar a aposentadoria de CBIOs de sua titularidade em quantidade equivalente às metas de descarbonização estabelecidas. A aposentadoria dos CBIOs é registrada no sistema da B3 e lançada na Plataforma CBIO para que seja comprovado o cumprimento da meta.

Dos 141 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o período, 106 cumpriram integralmente o estabelecido, quatro aposentaram CBIOs em quantidade inferior à meta e 31 não aposentaram CBIOs, de acordo com a agência.

O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa e outras sanções, inclusive administrativas e penais. O pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento da sua meta anual. A quantidade de CBIOs não cumprida deve ser acrescida à meta aplicável ao distribuidor no ano seguinte.

Já os CBIOs aposentados pelos distribuidores de combustíveis em quantidade superior à sua meta individual compulsória fixada para os anos de 2019 e 2020 serão considerados como saldo para cumprimento da meta de 2021.

A aposentadoria dos CBIOs é registrada no sistema da B3 e lançada na Plataforma CBIO pelos escrituradores para fins de comprovação do seu cumprimento.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais