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Medida Provisória

Crédito de até R$ 50 mil via maquininha com juro de 6% ao ano

Para o relator da MP, o programa é ousado e 'tem o desafio de fazer linha de crédito virar dinheiro de verdade empregado na vida real das empresas'

Publicado em 08 de Julho de 2020 às 07:35

Redação de A Gazeta

Publicado em 

08 jul 2020 às 07:35
Pagamento com cartão de crédito
Pagamento com cartão de crédito Crédito: Freepik
A Medida Provisória (MP) de acesso a crédito prevista para ser votada na Câmara a partir desta quarta-feira (8) permitirá a liberação de crédito por meio das maquininhas de até R$ 50 mil com juro de até 6% ao ano.
O relator da MP, deputado Efraim Filho (DEM-PB), incluiu a possibilidade da concessão de empréstimos por adquirentes a micro e pequenas empresas que tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março deste ano.
Para o relator, o programa é ousado e "tem o desafio de fazer linha de crédito virar dinheiro de verdade empregado na vida real das empresas". "Não haverá retomada econômica sem preservamos empregos e empresas. Por isso, quebramos todas as travas para que o dinheiro realmente chegue na ponta, para valorizar quem produz no Brasil."
O empréstimo será limitado ao dobro da média mensal dos rendimentos com vendas de bens ou prestações de serviços do contratante. O valor máximo do crédito será de R$ 50 mil, mas o relator abre possibilidade para que esse valor seja alterado por meio de regulamento em função de alterações "conjunturais" ou da "performance do programa".
O crédito via maquininha poderá ser concedido até o fim deste ano e terá prazo de 36 meses para pagamento, incluindo os seis meses de carência para início do pagamento. Durante esse período, haverá capitalização de juros.
Filho também inclui na MP que a União assumirá inteiramente o risco das operações e as possíveis perdas financeiras com o programa de empréstimo. Para conseguir o empréstimo, segundo as regras incluídas pelo relator, os contratantes não precisarão de garantia real e pessoal nas operações de crédito contratadas, mas deverão ceder fiduciariamente às instituições financeiras participantes 8% de seus direitos creditórios a constituir de transações futuras de arranjos de pagamentos
Até o fim do ano, a União aportará R$ 20 bilhões para custear todo o programa de concessão de crédito. Para a modalidade de maquininhas, serão direcionados R$ 10 bilhões. Serão, até o fim do ano, quatro parcelas de R$ 5 bilhões para cobrir os custos para os empréstimos.
O programa é voltado para empresas que tenham tido receita entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões, e será operacionalizado pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Estarão elegíveis à garantia as operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2020. Haverá prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 12 meses. O prazo da transação será de no mínimo 12 meses e de, no máximo, 60 meses.

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