Publicado em 30 de abril de 2019 às 20:03
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou na tarde desta terça-feira (30) a chamada Medida Provisória da Liberdade Econômica, uma das grandes apostas do governo para estimular o empreendedorismo e para destravar a economia do Brasil. Com a MP, acaba-se a exigência de autorização prévia para atividades econômicas consideradas de baixo risco.>
Conforme o Gazeta Online já havia antecipado, isso significa na prática que pequenos negócios como pequenos restaurantes, padarias, pequenas lojas de departamento, tabacarias, salões de beleza e costureiras, por exemplo, não precisarão obter alvarás de funcionamento e sanitário desde que funcionem dentro de uma propriedade privada.>
Além dessas empresas, as startups - que são empresas em estágio inicial que buscam inovação - também não precisarão do alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.>
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O conjunto de mudanças determina que as prefeituras terão responsabilidade de definirem o que são atividades de baixo e alto riscos. Hoje, quando uma empresa é aberta, mesmo sendo de baixíssimo risco, como uma loja de roupas ou uma padaria, o licenciamento só é liberado após a análise de risco.>
O problema é que cada município tem seus próprios critérios de avaliação e, normalmente, o processo se torna demorado. A ideia é que a empresa já nasça com o alvará de funcionamento concedido, e os órgãos reguladores de cada cidade façam suas fiscalizações nos estabelecimentos.>
Prazos>
De acordo com a MP, toda vez que o cidadão for pedir uma licença ou alvará para realizar uma atividade econômica, o órgão responsável terá de estipular um prazo para análise do pedido, o que hoje não acontece.>
Depois, se não houver resposta dentro do tempo máximo previsto, os pedidos estarão tacitamente aprovados.>
O governo também estipulou no texto sobre a digitalização de documentos, prevendo o fim da era do papel no país. A ideia é de que o cidadão possa digitalizar documentos tributários, trabalhistas, ambientais e previdenciários, descartando o original.>
Atualmente, alguns comprovantes tributários precisam ser guardados pelo contribuinte durante um período de 20 anos.>
Fim de restrições de horário de funcionamento>
A MP acaba ainda com as restrições de horário de funcionamento, desde que haja respeito aos direitos trabalhistas e às regras de condomínios. Além disso, a atividade não pode causar poluição sonora.>
Pelas novas regras, não haverá restrições para abertura de hipermercados e shoppings aos domingos, desde que cumpridos os requisitos acima.>
A medida provisória, que é válida inicialmente por até 120 dias e, posteriormente precisará de aprovação do Congresso, também altera diversas legislações. Na solenidade de assinatura do texto, membros do governo afirmaram que o objetivo é criar uma agenda positiva, de simplificação e desburocratização, que ajude a gerar empregos.>
Facilidade para lançar ações na Bolsa>
Outra mudança consiste na facilitação de regras para que pequenas e médias empresas possam lançar ações na Bolsa de Valores. Essa medida tem como objetivo estimular o investimento de pequenas e médias empresas em Bolsa, evitando que essas firmas acabem abrindo capital fora do Brasil devido às dificuldades encontradas na legislação nacional. >
Isso também deve fazer, na avaliação do governo, com que os investidores estrangeiros tragam dinheiro para o país se estiverem interessados nas empresas brasileiras.>
Veja abaixo as dez principais medidas previstas pela MP:>
- Fim de autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco;>
- Liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda;>
- Preços de produtos e serviços livremente definidos pelo mercado;>
- Efeito vinculante para decisões administrativas (o que for definido para um cidadão deverá valer para todos);>
- Boa-fé no direito civil, empresarial, econômico e urbanístico; >
- Afastar efeito de normas infralegais desatualizadas;>
- Imunidade burocrática para inovar;>
- Respeito aos contratos empresariais privados;>
- Aprovação tácita (caso o Estado não cumpra o prazo que foi dado);>
- Fim do papel e Brasil digital.>
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