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Avanço da Covid faz ANP prorrogar de novo prazos para indústria de petróleo

Avanço da Covid faz ANP prorrogar de novo prazos para indústria de petróleo

Entre as medidas prorrogadas nesta quinta-feira (06) pela resolução, estão a suspensão de prazos relativos a alguns procedimentos operacionais

Publicado em 6 de maio de 2021 às 17:52

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Petrobras iniciou a produção de petróleo e gás natural da jazida compartilhada de Atapu, por meio da plataforma P-70, na porção leste do pré-sal da Bacia de Santos
Petrobras iniciou a produção de petróleo e gás natural da jazida compartilhada de Atapu, por meio da plataforma P-70, na porção leste do pré-sal da Bacia de Santos. (Marcelo Alves Vieira)

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 6, a resolução que estabelece novos prazos e procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados que atuam nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P) por causa da pandemia do covid-19.

"Em função do agravamento da pandemia, a ANP identificou a necessidade de manutenção de outras condições da Resolução 816, que permitam a continuidade das atividades de exploração e produção de petróleo. Por isso, mais uma parte dos dispositivos da Resolução nº 816 será incluída na Resolução nº 836, que tem vigência até 31/12/2021", informou a ANP em nota.

A Resolução 836, publicada em dezembro de 2020, já prorrogou parte dos prazos e das medidas previstas na Resolução 816/2020, que perdeu sua vigência em 31 de março último.

Entre as medidas prorrogadas, estão a suspensão de prazos relativos a alguns procedimentos operacionais; ampliação de prazos e instituição de procedimentos transitórios para a retomada do envio de documentos solicitados pela ANP; e suspensão da exigibilidade de inspeção prévia das instalações pela ANP para autorização da operação de pontos de medição, podendo a agência requisitar a comprovação dos requisitos técnicos e legais aplicáveis por meios que possibilitem a respectiva análise sem a necessidade da vistoria in loco.

"Além disso, será incluído na Resolução nº 836 dispositivo que estenderá a aplicação do ato normativo para as atividades de transporte e transferência de petróleo e gás natural, além das atividades de E&P", explicou a ANP.

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