Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • E o Bitcoin, já está ao alcance do Leão?
Imposto de Renda

E o Bitcoin, já está ao alcance do Leão?

Receita Federal desafia o contribuinte sobre como proceder com a declaração da propriedade da criptomoeda

Publicado em 18 de Janeiro de 2018 às 17:45

Públicado em 

18 jan 2018 às 17:45

Colunista

Com sua recente popularização e hipervalorização, muitos contribuintes se perguntam sobre as implicações tributárias relativas às transações virtuais com as criptomoedas.
Após a notícia de que uma farmácia no município de Baixo Guandu e outras empresas já aceitam o Bitcoin como forma de pagamento, contribuintes brasileiros foram surpreendidos com um choque de realidade: as criptomoedas já fazem parte do nosso dia a dia.
Com a hipervalorização e popularização do Bitcoin, a Receita Federal (RFB) optou por esclarecer dúvidas por intermédio de sua cartilha de “Perguntas e Respostas sobre o IPRF”. No fascículo, esclarece-se que “as moedas virtuais não devem ser consideradas como moedas nos termos do marco regulatório atual, mas sim declaradas na Ficha de Bens e Direito como outros bens, uma vez que podem ser equiparadas a ativos financeiros”.
A reposta da Receita, embora esclareça alguns pontos, dá margem a questionamentos. Ela desafia o contribuinte sobre como proceder com a declaração da propriedade da criptomoeda, seu valor real de aquisição e a comprovação documental dos valores pagos e percebidos a título de alienação e aquisição. Como as transações ocorrem, quase que exclusivamente, de forma virtual, o contribuinte dificilmente terá êxito em obter notas de negociações, limitando-se a armazenar capturas de telas digitais.
Em relação aos fundos de investimentos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu nota, na última sexta-feira, na qual define que as criptomoedas não podem ser consideradas ativos financeiros (posição divergente da RFB). Ademais, a CVM proibiu aos fundos a aquisição da “moeda virtual”.
Diante desse cenário contraditório e repleto de insegurança jurídica, com entendimentos contraditórios da RFB e da CVM, o que se espera é que o legislador estabeleça uma compreensão uníssona a respeito das criptomoedas, capaz de permitir a aferição de valores e operações com diligência, seriedade e transparência, sem perder de vista o potencial impulsionador econômico dessa nova realidade financeira.
*A autora é advogada graduada pela FDV e pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
 

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Anúncio do retorno de Didi Louzada ao Flamengo
Didi Louzada é anunciado como novo reforço do Flamengo Basquete
Imagem de destaque
Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa
Perseguição de força de segurança termina em acidente em Cariacica
Perseguição a motociclista armado termina em acidente em Cariacica

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados