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Américo Bedê Junior

Decisões monocráticas: ministros do STF podem muito, mas não tudo

Projeto que proíbe decisões monocráticas reflete a vitória da esperança sobre a experiência, porque o que se pretende vedar já é atualmente proibido no ordenamento jurídico

Públicado em 

06 jul 2018 às 13:54

Colunista

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Crédito: Divulgação / STF
*Américo Bedê Junior
Esta semana, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que expressamente proíbe decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal que pretendam afastar a aplicação de leis.
Efetivamente, tal projeto reflete a vitória da esperança sobre a experiência, porque o que se pretende vedar já é atualmente proibido no ordenamento jurídico.
Não há duvidas de que, apesar de existirem com frequência preocupante liminares (decididas de forma monocrática) afastando a aplicação de uma lei, tais decisões são inconstitucionais por clara violação à reserva de plenário prevista no artigo 97 da CF, bem como são ilegais em face da atual redação do art 10 da lei 9868/99.
O próprio STF editou a súmula vinculante número 10 reafirmando que somente o plenário dos tribunais tem legitimidade para deixar de aplicar ou declarar inconstitucional uma lei, sendo portanto equivocada a decisão monocrática de ministro do STF que declara uma lei inconstitucional.
Os ministros do STF estão, na prática, vivendo o que se denominou de paradoxo geracional (não cumpro as regras ditadas pelos meus pais, mas quero que meus filhos se submetam às minhas normas), ou seja, querem que todos cumpram as suas decisões, mas acham que eles próprios não estão subordinados a elas.
 
É preciso fortalecer o STF. Os próprios ministros são os maiores responsáveis pelo incremento desse papel. Decisões monocráticas afastando leis, salvo no período de recesso (admitidas por uma impossibilidade fática), provocam um claro descrédito à instituição.
Um país desenvolvido não deve ter heróis, mas sim instituições que funcionem de modo harmônico e efetivo. Os ministros do STF podem muito, mas não tudo. Compreender que o pleno é vinculante, inclusive para o próprio STF, que não pode decidir ao sabor dos eventos, é um passo indispensável para a segurança jurídica e estado democrático de direito.
Espera-se que, aprovado o projeto, haja uma reflexão dos ministros do STF para que, fazendo o mea-culpa, aceitando a divergência inata ao ser humano, por mais relevante que seja a matéria, não decidam de modo monocrático.
O direito é fruto dos homens e não dos céus, na lição de Tobias Barreto, que os humanos integrantes do STF possam exercer seu mister de guardião da Constituição, mas não confundam guardião com a falsa ideia de que a CF será aquilo que o Supremo Tribunal Federal diz.
Enfim, o projeto não inova, mas reforça a ilegalidade de atuações monocráticas de ministros do STF, que afastam a aplicação de lei.
*É professor doutor e mestre pela FDV/ES e juiz federal.

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