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Comunicado: família recupera terras invadidas em Vila Velha

Foi efetivada a restituição de posse aos proprietários de terreno na região do Grande Jacunem, entre a Barra do Jucu e Ponta da Fruta, em 8 de dezembro

Publicado em 22 de Dezembro de 2021 às 16:15

Noelia dos Santos Mineli e Thiago Perez Moreira

Publicado em 

22 dez 2021 às 16:15
Reintegração de posse de terreno em Vila Velha
Reintegração de posse de terreno em Vila Velha Crédito: Divulgação
Na data de 08/12/2021, foi efetivada a restituição de posse aos proprietários de terreno na região do Grande Jacuném, entre a Barra do Jucu e Ponta da Fruta. Por ordem da MM Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Dra. Marília Pereira de Abreu Bastos, que, em irretocável decisão no processo 5009460-84.2021.8.08.0035, assim decidiu:
“Logo, da análise dos elementos trazidos aos autos conclui-se pela existência da probabilidade do direito da parte autora, bem como o perigo do dano (art.300 do CPC/155) no sentido de que, efetivamente, a parte autora detinha a posse legítima do imóvel, conforme demonstrado através da documentação nos autos, tornando possível o deferimento da medida liminar postulada.
Ante o exposto, cumpridos os requisitos do art. 561 e 562 do CPC/15, defiro o pedido liminar, para de consequência restituir a propriedade e posse do imóvel aos Requerentes, impedindo os Requeridos de lançarem mão de qualquer atitude que possa ser caracterizada como exercício do direito de propriedade (adentrar ao terreno, promover venda, fazer qualquer tipo de construção e/ou obra, etc.), sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Defiro, desde já, o uso de força policial e qualquer outro meio para cumprimento da presente, caso necessário.
Cite-se e Intimem-se, por Oficial de Justiça de plantão.”
Trata-se de terreno constante do inventário do senhor Antônio dos Santos Leão Junior, que, em mais uma ação de um grupo de grileiros que atua na cidade de Vila Velha, havia sido invadido e vendido por estelionatários e falsificadores, como se seu fosse.
Tristemente, o problema é recorrente e antigo no município, cujos criminosos se aproveitam de artifícios criminosos, como falsificação de documentos, ameaças e chantagens para tomar dos autênticos proprietários aquilo que por direito lhe pertencem.
Felizmente, neste caso, a Justiça agiu de maneira cristalina na defesa do interesse dos proprietários, do direito e da Justiça, e acolheu em sede liminar a pretensão do herdeiros, que comprovaram por meio de documentos, fotos, vídeos e outras provas admitidas, o esbulho do seu direito de propriedade.
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