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Entenda o que muda com novas regras para trabalho temporário

Entenda o que muda com novas regras para trabalho temporário

Trabalhador temporário poderá ser contratado por um período de até 180 dias, podendo ser prorrogado por até mais 90 dias; a carga horária é de oito horas diárias

Publicado em 15 de outubro de 2019 às 14:03

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Decreto determina direitos dos trabalhadores temporários . (Edson Chagas)

O presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. Dentre as soluções, o documento estabelece o prazo máximo que deverão durar os contratos, que será de 180 dias, podendo ser prorrogado por até mais 90 dias.

  • 01

    Prazo

    O prazo para a contratação de profissionais temporários é de 180 dias, podendo ser prorrogado por até mais 90 dias. O período já estava previsto na reforma trabalhista, editada pelo governo de Michel Temer. O decreto publicado por Jair Bolsonaro confirma esse prazo máximo de duração do contrato.

  • 02

    Prorrogação

    Com o documento, ficou determinado que se for comprovada a necessidade de prorrogação do contrato, o prazo pode ser ampliado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de trabalho ocorrer em dias consecutivos ou não.

  • 03

    Novo contrato

    O profissional só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após o período de 90 dias, contado do término do contrato anterior. A contratação antes desse prazo caracterizará vínculo empregatício entre o trabalhador a empresa.

  • 04

    Carga horária

    A jornada de trabalho dos trabalhadores temporários será de no máximo oito hora diárias, podendo ter duração superior na hipótese de a empresa precisar utilizar jornada de trabalho específica.

  • 05

    Hora extra

    As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%.

  • 06

    Adicional noturno

    O trabalhador temporário terá direito ao acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando trabalhar no período noturno.

  • 07

    Descanso

    Também é assegurado ao trabalhador temporário o descanso semanal remunerado

  • 08

    Período de experiência

    Não há contrato de experiência para o trabalhador temporário.

  • 09

    Cadastro

    Os trabalhadores temporários deverão ser cadastrados junto ao Ministério da Economia.

  • 10

    Condição

    A empresa é obrigada a anotar, na carteira de trabalho ou em meio eletrônico que a substitua, a condição de temporário do trabalhador.

  • 11

    Direitos

    O trabalhador temporário tem o direito de remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa, além de férias proporcionais no caso de: dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato temporário.

  • 12

    Benefícios

    O profissional também tem direito ao FGTS, benefícios e serviços da Previdência Social, seguro de acidente de trabalho, anotação de sua condição de temporário na carteira de trabalho.

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