A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Cebraspe divulgaram uma nova convocação de candidatos negros para a etapa de heteroidentificação do concurso para policiais rodoviários. A decisão foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) pedir a suspensão de urgência da fase e cobrar a reserva de vagas adequada aos candidatos negros.
De acordo com o Cebraspe, responsável pelo certame, a convocação para o procedimento de heteroidentificação será para todos os candidatos que se autodeclararam negros não eliminados na avaliação psicológica e não eliminados na investigação social.
O procedimento foi realizado no último 21 de julho, conforme já estava marcado, para todos os convocados. O Cebraspe informou que os novos convocados deverão comparecer para a realização em uma nova data, marcada para 28 de julho.
Os candidatos deverão acessar, a partir do dia 26 de julho, no site do Cebraspe para verificar o horário e o local de realização da etapa, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
ENTENDA
O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para garantir a reserva de vagas aos candidatos negros no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A ação tinha caráter de urgência e questionava os critérios adotados pelo órgão, bem como pela banca examinadora (Cebraspe), na convocação dos participantes para a fase de heteroidentificação, marcada para acontecer em 21 de julho.
De acordo com o MPF, o objetivo era suspender a realização do exame, a fim de que todos os autodeclarados negros fossem convocados e examinados. O órgão queria que as vagas reservadas legalmente fossem preenchidas por cotistas aprovados até que a lista se esgote. O pedido previa ainda multa diária caso a determinação não fosse cumprida.
A ação foi assinada pela procuradora Eliana Pires Rocha. Ela explicou que o percentual de pessoas chamadas para a etapa de heteroidentificação não respeitou a previsão total de vagas instituídas. Isso porque foi baseado no universo de 500 posições. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas.
Além disso, orientado por uma portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, (portaria 4 de 2018), o concurso prevê regra que elimina automaticamente os candidatos autodeclarados que não forem convocados para a heteroidentificação. Ou seja, podem faltar candidatos para assumirem vagas reservadas simplesmente por não terem sido submetidos à etapa de verificação.
Nesse sentido, a procuradora pediu também a suspensão dos artigos da portaria normativa que prevêem limitação na chamada de candidatos aprovados para procedimentos de heteroidentificação . Ela explica que tal previsão viola frontalmente a Lei de reserva de vagas aos negros em concursos públicos (12990/2014).
O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado após a negativa de atendimento da recomendação enviada à PRF e ao Cebraspe, no sentido de convocarem número suficiente de candidatos ao procedimento de heteroidentificação.
O concurso da PRF foi suspenso temporariamente em fevereiro em cumprimento a uma ação popular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que pediu que os candidatos pudessem realizar as etapas do concurso em qualquer capital brasileira e não apenas no local de lotação escolhido no certame, conforme consta no edital.
A seleção foi retomada no mesmo mês, a partir do desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que entendeu que não havia ilegalidade que justificasse a suspensão.
O concurso da PRF ofereceu 500 vagas e atraiu 129.152 candidatos. Os exames foram realizados em 3 de fevereiro, em capitais de 17 estados, os mesmos onde há oferta de vaga. Foram eles: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
No início deste mês, o presidente Jair Bolsonaro dobrou o número de convocações.