Cobrar preço diferenciado para produtos e serviços quando o pagamento for no cartão de crédito é prática abusiva. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso envolvendo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e o Procon de Minas Gerais.
Ouça as explicações do comentarista Luiz Gustavo Tardin, no quadro Olho Vivo.
Olho Vivo - Luis Gustavo Tardin - 13-10-15