O Denis veio do Rio de Janeiro trabalhar em Vitória, em julho deste ano. Desde então, está morando com a família do tio, em Jardim da Penha. Semanda passada, ele começou a procurar um apartamento para alugar. Olhou daqui, visitou de lá e encontrou um imóvel do jeito que queria. Só tem um problema: o proprietário exige um fiador. "Meu tio não pode e não tenho intimidade com outras pessoas aqui para fazer esse pedido. O que posso fazer?", pergunta o ouvinte.
CBN Imóveis - Lucia Gonçalves - 12-12-16
Segundo o advogado Diovano Rosetti, especialista em Direito Imobiliário, o artigo 37 da Lei do Inquilinato permite que o locador exija um tipo de garantia. E entre elas está o fiador. Mas não há só essa opção. O inquilino também pode usar, caso não tenha fiador, o seguro fiança e a caução.
Agora, o proprietário e a imobiliária não são obrigados a aceitar qualquer tipo de garantia. Ou seja: não há proibição legal para que o locador determine apenas o fiador, por exemplo. "O que é proibido é exigir mais de uma modalidade no mesmo contrato", explica Rosetti.
No seguro fiança, o locatário anualmente pagará um valor, como se fosse um seguro de um automóvel, para cobrir, no caso de inadimplência, ao pagamento de todos os valores devidos junto ao proprietário. Assim como no caso do seguro de automóvel, o inquilino não recebe o dinheiro de volta ao final do prazo contratado.
Outra opção é o depósito caução. A garantia é um valor, em geral de três aluguéis, depositados em uma poupança conjunta. Só é possível mexer nesse dinheiro com autorização de locatário e locador, ou por determinação da Justiça.
Para o inquilino, esse tipo de garantia acaba sendo mais confortável, uma vez que, no fim do contrato, ele pode reaver o dinheiro, com a correção da poupança.
No caso de um aluguel de R$ 1,5 mil por mês, com condomínio de R$ 300 mensais e IPTU em parcelas de R$ 100, um seguro sairia, em média, por R$ 2,7 mil, de acordo com simulações feitas em sites de seguradoras. A validade do seguro é de um ano.
A caução em dinheiro seria de R$ 4,5 mil, que é o valor de três meses de aluguel.
Voltando ao fiador, é bom lembrar que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça promete mudar as negociações de aluguel de imóveis em todo o país. E a notícia não é boa para quem precisa de um fiador: se o inquilino não pagar o aluguel e deixar uma dívida para o proprietário, quem tem que assumir o pagamento é o fiador. Se não tiver como pagar, o patrimônio do fiador pode ser penhorado, inclusive a casa onde ele mora.