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Portabilidade: como fazer e quando é vantagem

Confira o comentário de Lúcia Gonçalves no CBN Imóveis desta segunda-feira (19)

Publicado em 19 de Dezembro de 2016 às 09:41

Publicado em 

19 dez 2016 às 09:41
A crise econômica tem deixado muito mutuário de cabelo em pé na hora de pagar o financiamento do imóvel. Está difícil para muita gente conseguir arcar com as prestações, o que pode levar à inadimplência e, até, à tomada do imóvel pela instituição financeira, por falta de pagamento. É aí que entra a necessidade de buscar por um custo mais baixo para o financiamento.
Nessa situação, pode ser uma boa saída para o mutuário a portabilidade do financiamento, que é a troca do instituição financeira. Mas é preciso atenção, porque as taxas de juros variam muito entre os bancos e muitos consumidores não sabem exatamente como funciona a portabilidade de crédito.
CBN Imóveis - Lucia Gonçalves - 19-12-16
Veja como conseguir economizar a partir de linhas de crédito mais atraentes:
1) Primeiro o consumidor deve consultar as taxas praticadas pelos bancos (pode ser no site do Banco Central ou agências);
2) Percebendo que outro banco possui taxa de juros inferior ao banco onde o já possui o crédito, o consumidor pode optar pela portabilidade. Para isso, precisa solicitar o saldo de suas dívidas no banco onde possui o empréstimo. O banco tem obrigação de fornecer as informações no prazo máximo de 15 dias;
3) Com esse valor em mãos, deve solicitar ao novo banco uma simulação da portabilidade de crédito, com o detalhamento dos custos que serão incluídos na composição do novo cálculo, o CET (Custo Efetivo Total), que corresponde a soma de todas as despesas que são incluídas nas operações de crédito. Atenção! Verifique se foram incluídos novos serviços ou tarifas, que não são legais ou foram contratadas.
Na portabilidade de crédito imobiliário existem custos adicionais que podem ser cobrados, como as despesas com cartório de registro de imóveis, por exemplo. Ao fazer a portabilidade do crédito imobiliário, o contrato do financiamento precisará ser alterado transferindo a dívida para o banco que terá a guarda da hipoteca no caso de inadimplência. A certidão de registro do imóvel também será necessária, pois a portabilidade não é uma quitação e sim uma transferência de dívida e, por essa razão, não deve ser quitado o contrato pelo primeiro banco e feito novo pelo banco que assumir o crédito. O contrato é mantido. Porém, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isso pode tornar a operação desvantajosa.
4) Compare o valor da prestação e a taxa de juros para o mesmo período. Lembre-se que se aumentar o número de parcelas, a prestação pode ficar menor, mas a dívida será maior, pois o saldo permanecerá mais tempo exposto à taxa de juros, podendo eliminar o benefício da redução da taxa de juros;
5) Antes de finalizar a portabilidade, certifique-se que a operação de fato será benéfica, consulte o banco que possui a dívida e questione a possibilidade do banco reduzir a taxa de juros, argumentando o tempo de relacionamento e serviços que utiliza e, se não houver negociação, procure outro banco. A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você.
Vale ressaltar ainda que o banco que oferece a taxa de juros menor pode negar a portabilidade de crédito, mas nesse caso os motivos da recusa devem ser informados por escrito conforme prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor). No entanto, o banco que possui o crédito antes da portabilidade não pode negar as informações, não podendo criar dificuldades para que o consumidor tenha acesso ao seu saldo devedor. Não pode, por exemplo, demorar mais do que 15 dias para entregar informações solicitadas e não pode negar a quitação quando solicitada pelo banco que assumirá o crédito.
Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição, não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente.
Não pode ser cobrado sobre o crédito passado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), isto é, o imposto que incide sobre todas as operações de crédito ao consumidor.
Outras dicas
- Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos, como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;
- Se o banco para onde vai portar seu crédito exigir de você o ingresso ao cadastro positivo, reconsidere a proposta, lembre-se que a adesão é voluntária e se aderir os seus dados estarão disponíveis para consulta por todas as instituições financeiras e estabelecimentos comerciais;
- Se não estiver seguro dos cálculos, certifique-se sobre a operação com um especialista, parente que tenha algum conhecimento sobre cálculos ou mesmo o Procon. Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.
Fonte: Idec

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