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CBN Imóveis

Os 10 cuidados que devem ser tomados antes de comprar terreno em loteamento

Entenda também, no comentário de hoje, como se calcula a taxa de desconto para pagamento antecipado de financiamento

Publicado em 26 de Outubro de 2015 às 13:28

Publicado em 

26 out 2015 às 13:28
Há duas semanas, um esquema de loteamento de terrenos clandestinos em áreas de proteção ambiental do município de Domingos Martins e áreas próximas começou a ser desarticulado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual (MPES).
Segundo a investigação, empresários e corretores do ramo imobiliário fariam parte de uma associação criminosa responsável por um problema histórico da Região Serrana do Estado: a compra de grandes áreas de terra ambientalmente protegidas, que eram divididas em lotes menores e vendidas a pessoas que, em alguns casos, não tinham conhecimento das irregularidades.
Baseado nessa investigação, ouvinte da CBN perguntou quais sãos os cuidados que devem ser tomados antes da compra de terrenos ou lotes em condomínios. Vamos às dicas:
CBN Imóveis - Lucia Gonçalves - 26-10-15
1- O primeiro passo é verificar o histórico da empresa responsável pelo loteamento, pedir referências sobre os loteamentos lançados anteriormente e visitá-los.
2 – Escolher um bom empreendimento também significa verificar quais serviços essenciais estarão instalados, quem irá administrá-los e se o loteamento é fechado ou aberto.
3 – Visitar o local onde se deseja adquirir um lote é fundamental para conhecer a infraestrutura das ruas, iluminação, segurança e verificar a demarcação dos lotes.
4 – Confira no Registro de Imóveis o registro do loteamento, as licenças e a aprovação do projeto. É recomendável também verificar informações junto aos órgãos ambientais e prestadores de serviços públicos de água e luz.
5 – Consulte o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) para verificar sobre a idoneidade da empresa corretora.
6 – Loteamentos irregulares não se preocupam muito com o futuro de seus recebimentos. Por isso, antes de concluir o negócio, deve-se verificar quem financia o parcelamento e qual documentação é exigida.
7 – Para efetuar o pagamento, o consumidor deve dar a entrada ou sinal com cheque nominal à empresa, além de exigir um recibo de sinal e um contrato que descreva de forma detalhada o empreendimento.
8 – É necessário olhar com atenção a documentação do lote. Caso o lote seja irregular a documentação irá denunciar se ele está instalado próximo a áreas de mananciais ou de proteção ambiental.
9 – Duvide dos preços baixíssimos, isso pode significar que o terreno está sendo colocado em nome de uma associação de moradores e uma quota irregular vendida.
10 – Uma das principais prioridades é verificar a matrícula individual do lote, que garante ao proprietário que aquilo não é fruto de uma ocupação irregular. Essa conferência pode evitar 95% dos problemas que podem ser descobertos com a compra de terrenos.
Na semana passada outro ouvinte também apresentou uma dúvida: qual é a taxa de desconto para pagamento antecipado de financiamento.
Pois bem, não há uma taxa definida. Funciona assim: a instituição é obrigada a descontar do valor total do financiamento os juros embutidos nas prestações que ainda iriam vencer.
O direito é garantido por regra do Banco Central (artigo 52) e também pelo Código de Defesa do Consumidor. O desconto também vale para quem quiser antecipar algumas parcelas. Nos casos da quitação total da dívida antes do final do financiamento, o compradore deve realizar os cálculos previamente para não correr riscos. Isso porque, além dos juros, também devem ser observados outros acréscimos que foram embutidos na prestação na hora do financiamento, tais como taxa de administração e de risco ao crédito, seguros, multas, correção monetária projetada, entre outros tributos.
Um esclarecimento: a redução só é válida para as prestações que ainda vão vencer. “As parcelas vencidas, obviamente, não têm direito ao desconto, pelo contrário, estão sujeitas aos juros de mora, à correção monetária e à multa de 2%”, informa Luz.
Por fim, na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça autorizou um condomínio a cobrar mais 10% de multa sobre o valor total da dívida de um inquilino. O tribunal usou uma expressão que já existe no Código Civil para classificar os caloteiros: é conduta antissocial. Na próxima segunda, eu falo quais são as penalidades para quem atrasa o condomínio. O que pode e o que não deve ser feito com quem está em atraso.

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