No quadro CBN Imóveis desta segunda-feira (28), a jornalista Lucia Gonçalves traz um tira-dúvidas de ouvintes sobre imóveis alugados. O que é de responsabilidade do proprietário e o que cabe ao inquilino? Acompanhe:
A ouvinte Mariana está com um problema: o proprietário do imóvel que ela aluga está se recusando a receber as chaves. Ela garante que não tem pendências de aluguel para pagar, mas descontou o valor que pagou pelo conserto de uma infiltração. "Ele pode fazer isso?", pergunta.
Não. O proprietário não pode, de jeito nenhum, deixar de receber as chaves do imóvel.
Se o inquilino deixar dívidas ou o imóvel não estiver nas condições em que foi entregue, o proprietário (ou imobiliária) poderá exigir na Justiça o pagamento de indenização pelos danos, inclusive alugueis perdidos (o que é chamado de lucro cessante) pelo tempo em que deixou de alugar o imóvel para realizar a reforma, mas jamais poderá deixar de receber as chaves, por qualquer motivo.
Caso o dono se recuse a receber as chaves, o inquilino deve ingressar com uma ação judicial de consignação das chaves do imóvel. Isso é importante para não ser cobrado pelos alugueis até a data da efetiva entrega do imóvel.
Essas regras valem para imóveis residenciais e comerciais.
Vale lembrar que o o proprietário só pode pedir o imóvel antes do final do contrato em algumas situações. Por exemplo: se houver alguma infração por parte do inquilino, como atraso do pagamento ou realização de obras sem autorização; para fazer reparo urgente, determinado pelo poder público; para demolição ou obras aprovadas; após cinco anos de locação com o mesmo inquilino.
Nesses casos, o prazo para desocupação é de 30 dias.
Outra situação é quando o proprietário decide vender o imóvel. Mas, nesse caso, ele deve avisar com 90 dias (3 meses) de antecedência. E deve dar prioridade de compra para o inquilino que já está morando na casa.
Já o inquilino tem sempre garantido o direito de entregar o imóvel antes do fim do contrato. Mas terá que pagar multa, se constar no contrato, ou indenizar o proprietário por eventuais danos que tenham sido ocasionados no imóvel durante a ocupação.
O inquilino fica liberado da multa se a devolução do imóvel ocorrer porque ele foi transferido de emprego. Mas tem que comunicar por escrito, com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
A forma mais comum de multa é cobrar três vezes o valor do aluguel. Entretanto, essa multa deve, obrigatoriamente, ser proporcional ao prazo de cumprimento do contrato, ou seja, se o contrato for cumprido pela metade, somente será devido metade do valor da multa. Qualquer cobrança que não guarde a proporcionalidade é ilegal e abusiva e, portanto, passível de ser modificada na via judicial.
Outra dúvida é da Débora, de Laranjeiras, na Serra. Ela diz que a chuva forte da semana passada fez a calha do imóvel alugado transbordar. Estava cheia de sujeira e folhas. A água entrou dentro do comércio dela. Quer saber quem paga pela limpeza.
O advogado Diovano Rosetti, especializado em Direito Imobiliário, explica o inquilino deve fazer as manutenções necessárias para uso do imóvel. E a calha deve receber as manutenções devidas, sendo limpas de tempo em tempo, para evitar entupimento por folhas, papeis, sacos plásticos e sujeiras. Está no artigo 23 da Lei do Inquilinato.
A Luciene pergunta: qual deve ser a distância entre as construções. Ela diz que o vizinho construiu na divisa do terreno. "É permitido?", questiona a ouvinte.
Não pode. O vizinho deve respeitar a distancia de 1,5 m do muro de divisa, se for abrir janela ou construir no limite de seu terreno com parede cega.
"É muito comum o vizinho construir aproveitando o muro do vizinho e apoiando sua construção. Tal obra deve ser imediatamente embargada pelo vizinho que se sentir prejudicado, pois atenta contra o direito de vizinhança", afirma Rosetti.
CBN Imóveis - Lucia Gonçalves - 28-11-16