Na hora de comprar um imóvel na planta, o consumidor precisa tomar alguns cuidados, para evitar calote. O motivo: existe o risco de o negócio não sair do papel. Na semana passada, o jornal A GAZETA publicou o caso de mais de 600 famílias que tiveram o sonho da casa própria interrompido após a construtora com a qual compraram apartamentos, em 2013 e 2015, entrar em recuperação judicial. Agora, estão sem perspectiva de quando vão reaver o dinheiro ou ter seus imóveis prontos.
CBN Imóveis - Lucia Gonçalves - 4.24s - 05-12-16
A primeira recomendação para evitar o problema é, antes de assinar o contrato, verificar a condição financeira da empresa e se a incorporadora optou pelo regime de afetação para o empreendimento. O que isso significa? Que é a constituição de pessoa jurídica com CNPJ só para a obra. Nesse regime, os bens e recursos destinados à construção ficam separados dos outros empreendimentos e de todo o resto do patrimônio da construtora. O dinheiro não pode ser tomado por dívidas que não sejam relacionadas àquela obra.
Depois de assinar o contrato, o consumidor precisa acompanhar rigorosamente o andamento da obra, pedir esclarecimentos sobre o cumprimento de prazos e etapas do projeto. É direito dos compradores formar uma comissão, para acompanhar cada etapa de construção, da fundação ao acabamento.
Segundo informações da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação, a recomendação é comprar o empreendimento pelo menos 70% concluído. Se acontecer algo, o prejuízo é menor e fica mais fácil terminar a construção. Outra dica da entidade é preferir imóveis com financiamento associativo, que é a parceria entre construtora e agente financeiro de financiamento, o que garante que as obras serão concluídas.
Outra dica é investigar se a construtora está sendo muito demandada em ações judiciais. Analise também como está o andamento de outras obras da mesma construtora e se estão cumprindo os prazos.
Guardar os encartes publicitários da construtora ajuda a provar que o consumidor adquiriu o imóvel com características do empreendimento que podem não ser entregues pela empresa.
Na proposta de compra e venda, é preciso pedir que o corretor ou vendedores relacione todas as especificações do empreendimento, assim como todos os detalhes da forma de pagamento e o índice de atualização monetária.
Caso haja atraso na entrega, o comprador pode optar pelo distrato. Trata-se de um contrato que tem por objetivo extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na totalidade. É o caso da desistência da compra de um imóvel na planta.
O distrato deve ser solicitado até a entrega das chaves. Depois desse momento, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.
A solicitação deve sempre ser feita por escrito. Até um e-mail serve. E pode ser feita em algumas situações. Por culpa da construtora: atraso na entrega do imóvel. Por culpa do comprador: não conseguir obter financiamento, não conseguir pagar as prestações do imóvel durante a construção, desistência pela desvalorização do imóvel.
Se o distrato é solicitado por culpa da construtora, o cliente tem direito a receber 100% do valor pago corrigido. Se ocorre por culpa do comprador, a construtora pode reter até 25% do valor pago corrigido, a título de despesas administrativas e multa.
A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.
Na semana passada, a Gabriela Cani fez uma ponderação em relação à informações que passei sobre limite de afastamento para construção de um imóvel no terreno. Eu disse que o limite é de 1,5 metro em relação à divisa do terreno. Ela disse que o afastamento depende do PDM ou PDU do município. Então, vamos ao esclarecimento: a Gabriela está certa, a medida pode mesmo variar. Mas, na maioria das cidades, a distância definida é de 1,5 metro.