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Direção Segura

Conheça as infrações de motociclistas que dão suspensão da CNH

Quem explica é o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Izaque Rohr

Publicado em 26 de Julho de 2022 às 12:11

Publicado em 

26 jul 2022 às 12:11
Motocicleta, moto, motociclista
Motocicleta, moto, motociclista Crédito: Pexels
Nesta edição do "Direção Segura", o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Izaque Rohr, explica quais são as infrações de motociclistas que dão suspensão do direito de dirigir. O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) aponta, por exemplo, que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é infração gravíssima e leva à multa e suspensão do direito de dirigir. Ouça a conversa completa!
Direção Segura - 26-07-22
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 244
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
***
II - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
***
III - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
***
V - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

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