Promotores e procuradores do Ministério Público Estadual (MPES) já recebem, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça (TJES), também. Agora, chegou a vez dos conselheiros do Tribunal de Contas (TCES) e dos procuradores do Ministério Público de Contas (MPC-ES) contarem com o pagamento de uma nova verba extra.
Trata-se da "acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo", que vai render até dez dias de "licença compensatória" por mês.
O conselheiro, conselheiro substituto ou procurador que fizer jus ao direito, entretanto, não precisa tirar folga de verdade. Basta pedir para, em vez disso, ser indenizado, receber o equivalente ao dia de trabalho em dinheiro.
A resolução que regulamenta o pagamento foi publicada nesta quarta-feira (29) no diário do TCES. A norma foi instituída pelos próprios membros do TCES.
A carreira dos conselheiros é equivalente à dos desembargadores do TJES. Nesta edição do CBN e a Política, a comentarista Letícia Gonçalves fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
CBN e a Política - 29-01-25