Uma portaria da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) publicada em maio, causou controvérsia e o protesto de advogados no Espírito Santo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) acionou o Judiciário e obteve uma decisão liminar (provisória) que suspendeu trechos da norma. A ideia da Sejus é regulamentar a visita de advogados a internos do sistema prisional capixaba, por exemplo, ao estabelecer horários — das 7h às 20h em dias úteis — e a limitação para atuação daqueles que não têm procuração (três visitas por preso). A OAB-ES apontou violação às prerrogativas da advocacia. Ainda em maio, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), concedeu liminar (decisão provisória) e suspendeu trechos da portaria. O mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB-ES está pautado no Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do TJES para o próximo dia 11. Em questão, o mérito do caso. Ouça detalhes na participação da comentarista Letícia Gonçalves.
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