Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública

Saúde coletiva: responsabilidade social pressupõe ações individuais

Para além de compreender a gênese dessa doença que nos assombra, é entender que o seu avanço ou contenção depende da conduta humana social e comportamental

Publicado em 24/01/2022 às 02h00
Mascara protetora contra Covid-19
Mascara protetora contra Covid-19: seu uso ainda se faz necessário. Crédito: Ricardo Medeiros

Em tempos de pandemia e com o aumento dos casos de Covid e gripe a reflexão acerca da responsabilidade coletiva com a saúde de cada um novamente ocupa o centro da sala. Assim, como pensar em garantias e direitos fundamentais em uma ambiência em que os princípios norteadores dessa construção são cotidianamente ignorados nas práticas? Mesmo que povoe as narrativas, que em alguns casos tem o condão de arrefecer sentimentos e silenciar embates, fato é que a construção do coletivo, obrigatoriamente, passa pelo individual. Mais do que isso, não adianta ter um discurso adequado, mas que não se vincula, de forma coerente, com os pequenos gestos cotidianos.

Nesse trajeto de buscar equilibrar um ambiente saudável mesmo inaugurando o terceiro ano de uma pandemia, compreender-nos enquanto sujeitos da saúde coletiva fixa como compromisso elementar e afina-se com o seu conceito multidisciplinar, que envolve ciências biomédicas e sociais, com o foco em ações e saberes direcionados para a promoção, proteção e recuperação das pessoas, considerando das diversidades e singularidades.

Assim, para além de compreender a gênese dessa doença que nos assombra, é entender que o seu avanço ou contenção depende da conduta humana social e comportamental.

Se por um lado o isolamento social causa, de forma já comprovada pela ciência, o aumento das questões de saúde mental, o oposto disso, a exposição social irresponsável e irrefletida causa o aumento dos casos e a morte de pessoas. Em uma sociedade que precisa aprender a plainar entre causa e consequência, não existe a possibilidade de sair ileso desse processo.

Processos, em qualquer situação, produzem mudanças, provocam alterações e acarretam consequências. A grande questão é encontrar o equilíbrio e fazer um exercício de compreensão, jamais esquecendo-se que qualquer ação ou decisão impacta a vida de todos que estão ao nosso entorno.

O aumento dos casos de Covid e a incidência majorada de casos de Influenza indicam, sem qualquer vacilo, que a conduta de pessoas guarda em si uma responsabilidade, no mínimo, de falta de compromisso com a vida humana. E, nesse passo, é estabelecida por meio de nexo de causalidade irrefutável a violação do direito à saúde e à vida do outro. Quando uma pessoa adota uma conduta que possibilita a lesão ao direito de outrem, aquela se coloca no lugar de algoz, e, portanto, responsável pelas consequências.

Recusar vacina, abdicar do uso de máscaras, promover aglomerações, ignorar protocolos de biossegurança: condutas que concorrem para a violação dos direitos fundamentais daqueles que adoecem e se comprometem diretamente com os milhares de morte que ocorreram.

Longe de parecer pesada e injusta essa consideração, vale a lembrança de que somente chocam as mortes violentas e que deixam no local do crime o odor de sangue com pólvora. Contudo, as mortes que ocorrem em decorrência da omissão e ação humana, deliberada, mas disfarçada por atos de uma vida comum ou institucionais administrativos, não são consideradas assassinatos.

Nessa história, existem mais algozes do que imaginamos, e é preciso rever nossos atos para compreender que nós podemos estar incorrendo para esse resultado tão dramático e que está colocando o violador e a vítima no mesmo quadrante, pois o violador de alguém pode ser o seu ente querido mais próximo ou alguém que se tenha responsabilidade.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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