Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria Conjunta nº 0345-S, que constitui o Comitê Estadual de Monitoramento do Uso da Força no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e da Secretaria de Estado de Justiça.
O comitê, de acordo com a portaria, terá como uma de suas atribuições a produção de relatórios com análises e orientações sobre temas que disciplinam o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública, entre outras atribuições, tais como o acompanhamento da implementação dos Planos Nacional e Estadual de Segurança Pública em relação à redução da letalidade policial e da vitimização de profissionais de segurança pública.
A medida vem na esteira da articulação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força constituição, fruto da Lei nº 13.060/2014, que estabeleceu diretrizes para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública no Brasil e do Decreto nº 12.341/2024, que detalhou os critérios e procedimentos para o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo, que tem como objetivo o intercâmbio de informações e experiências para a redução da letalidade policial e da vitimização de profissionais de segurança pública.
Podendo ser considerado como um mecanismo de proposição, controle e monitoramento, tem por principal objetivo a contribuição para disciplinar o uso desses meios, priorizando situações que demandem força sem comprometer a integridade física ou psíquica de policiais e cidadãos. Baseada nos princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, a lei busca assegurar o respeito aos direitos humanos e reduzir riscos.
Ao estabelecer princípios como precaução, proporcionalidade e responsabilização, e proibir o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas, veículos em fuga, ou em situações sem ameaça iminente de morte ou lesão grave, o mecanismo visa enfrentar a realidade demonstrada nos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023), que indicam a ocorrência de 6.393 mortes por intervenções policiais em 2023 no país.
No contexto brasileiro, a letalidade policial frequentemente é justificada pelo combate à criminalidade, mas também reflete controle social, agravando violências estrutural e racial. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública e a Human Rights Watch revelam que mais de 80% das vítimas de ações letais são negras, evidenciando viés racial implícito nas práticas de segurança pública.
A implementação de políticas baseadas em evidências é vital para reverter esse cenário. Regulamentar a força letal com base em proporcionalidade e necessidade não apenas preserva vidas civis, mas também protege agentes de segurança, promovendo uma cultura mais ética.
A redução da letalidade policial transcende a proteção de civis, configurando-se como estratégia essencial para valorizar os próprios agentes. Regulamentar o uso da força representa um passo para alinhar práticas aos princípios de legalidade e proporcionalidade.
É importante a efetiva participação dos movimentos sociais nesse quadrante, para se construir uma política de segurança pública embasada nos princípios inegociáveis da dignidade da pessoa humana e respeito aos direitos humanos.