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Organização financeira

Pix e cartões de crédito: o que muda com novas regras da Receita Federal?

O objetivo principal é aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, permitindo maior capacidade de identificação de inconsistências e irregularidades nas declarações de renda e outros documentos fiscais

Públicado em 

10 jan 2025 às 23:00
Paulo Cesar Caetano

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Paulo Cesar Caetano

Em setembro de 2024, precisamente no dia 21, foi publicado artigo de nossa autoria no qual mencionamos uma importante mudança no cenário da fiscalização tributária. A principal alteração foi a inclusão das transações realizadas via PIX entre aquelas que devem ser reportadas aos fiscos estaduais.
Visando intensificar o combate à evasão fiscal e ao crime organizado, desde 1º de janeiro de 2025, seguindo a mesma linha, a Receita Federal ampliou a coleta de dados sobre transações realizadas por meio de cartões de crédito, Pix e outras formas de pagamento eletrônico, tornando-se mais rigorosas as regras para a fiscalização de operações financeiras.
De acordo com o ente federal, o objetivo principal é aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, permitindo maior capacidade de identificação de inconsistências e irregularidades nas declarações de renda e outros documentos fiscais. Esse avanço possibilita uma atuação mais eficaz contra fraudes e práticas ilícitas relacionadas ao sistema financeiro.
O órgão federal definiu novos critérios para a coleta de dados financeiros, os quais deverão ser reportados pelas instituições responsáveis. Os limites estabelecidos determinam os valores que implicam na obrigatoriedade de informar essas transações ao fisco, quais sejam:
  • Pessoas físicas: transações que excedam R$ 5 mil por mês; 
  • Pessoas jurídicas: transações que excedam R$ 15 mil por mês
Essa medida atinge, além dos bancos tradicionais, operadoras de cartões de crédito, plataformas de pagamento e outras instituições que intermedeiam operações financeiras.
As informações serão enviadas à Receita Federal por meio do sistema e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse sistema já é utilizado para coleta de dados financeiros e agora foi ampliado para incluir novas formas de pagamento. Os dados reportados incluem: cadastro do contribuinte; abertura e fechamento de contas bancárias; detalhes sobre operações financeiras realizadas; investimentos; contribuições para previdência privada.
Pix não será taxado pelaReceira
Pix não será taxado pelaReceira Crédito: Reprodução/Agência Brasil
Os contribuintes não precisam realizar nenhuma ação específica, pois a coleta de dados é feita diretamente pelas instituições financeiras. No entanto, é fundamental que mantenham seus dados cadastrais atualizados e garantam a emissão de notas fiscais para todas as compras e serviços realizados.
A medida reforça a importância da organização financeira e do cumprimento das obrigações fiscais, uma vez que inconsistências podem levar a fiscalização mais detalhada. Para o fisco, com essa nova etapa de fiscalização, espera-se uma maior transparência nas relações financeiras e um impacto positivo no combate à sonegação fiscal.
Contudo, a medida também levanta preocupações relacionadas à privacidade dos usuários, o que torna necessária a adoção de procedimentos rigorosos para a proteção dos dados coletados.

Paulo Cesar Caetano

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