A Receita Federal está aprimorando cada vez mais o controle sobre os contribuintes pessoas físicas que utilizam as despesas médicas como dedução em sua declaração de ajuste anual. A partir de 1º de janeiro de 2025, será obrigatória a emissão de recibos digitais para a prestação de serviços médicos. Embora o sistema tenha sido lançado em abril de 2024, a obrigatoriedade de sua utilização começará em janeiro de 2025 (IN/SRFB n. 2240/2024).
Desse modo, os profissionais de saúde autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, serão obrigados a emitir recibos digitais por meio do Receita Saúde, uma funcionalidade do aplicativo da Receita Federal. Estima o órgão arrecadador que a redução de declaração em malha fina terá significativa redução, uma vez que cerca de 25% das inconsistências envolvem recibos de serviços de saúde emitidos por pessoas físicas.
Integrada ao aplicativo da Receita Federal, essa ferramenta digital permite que os profissionais de saúde emitam recibos da prestação de serviço de forma eletrônica para seus pacientes, garantido mais praticidade e segurança na documentação dos serviços prestados.
A importante vantagem é que esses recibos serão automaticamente registrados como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física dos pacientes. Para o emitente, os valores também serão carregados como receita em suas declarações, promovendo maior transparência e segurança no cumprimento da obrigação fiscal.
Assim, os profissionais de saúde com registro ativo em seus respectivos conselhos profissionais estão habilitados e obrigados a utilizarem o Receita Saúde. O documento deve ser emitido no momento do pagamento pelo serviço. Em caso de pagamento parcelado, um recibo deve ser gerado para cada parcela.
É importante ressaltar que profissionais vinculados a pessoa jurídicas não estão incluídos na obrigatoriedade, uma vez que essas informações já são repassadas pela Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
Os recibos fornecidos pelos médicos são frequentemente associados à malha fina do imposto de renda. Os erros mais comuns incluem valor declarado como despesa que não é confirmado pelo profissional, clínica ou hospital; lançamento de despesas não dedutíveis, como massagistas, nutricionistas, enfermagem, compra de óculos, medicamentos, entre outros.
É importante ressaltar que a malha fina consiste em uma revisão detalhada das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os contribuintes que caem na malha fina têm seus dados cruzados com os de outras pessoas ou entidades mencionadas na declaração. Por isso, é fundamental elaborar a declaração com muita atenção e comprovar todas as informações com documentos adequados.