Nem vale a pena levantar o número de tentativas de se fazer uma reforma tributária nos últimos 30 anos. O certo é que todas elas ou morreram por inanição, talvez por não encontrarem quem as alimentasse de argumentos para suportá-las, ou simplesmente foram sepultadas pelos obstáculos criados pelos próprios entes da federação.
União, Estados e municípios sempre demonstraram receios em relação a conveniência e eficácia de mudanças mais radicais no sistema tributário atual. Um sentimento que poderá novamente recolocar empecilhos à nova PEC (Projeto de Emenda Parlamentar) aprovada na semana passada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.
Em questões de natureza tributária, nem sempre tudo o que é bom para empresários e cidadãos consumidores necessariamente é visto como bom também pela União, Estados e municípios. A proposta em questão, formulada pelo diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy, sinaliza para um bom avanço. Não como se desejaria. Mas, pelo histórico de outras tentativas mais robustas que não lograram êxito, esta pode representar uma primeira cunha a abalar o já caótico e carcomido sistema tributário atual.
O nosso sistema tributário funciona como um grande entrave à competitividade do nosso aparato produtivo. Suas deficiências vão muito além da sua complexidade, interferindo fortemente principalmente nos custos das empresas e nos gastos dos consumidores. Sua base de incidência é extremamente fragmentada, abrigando um número excessivo de alíquotas, legislações e normas. No caso do ICMS, por exemplo, são 27 legislações e regulamentos diferentes. Um fértil campo para litígios judiciais.
A nova proposta procura resgatar as vantagens de um tributo tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), em uso nas melhores economias do mundo, reunindo num único imposto a incidir sobre bens e serviços. Denominado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o novo tributo substituiria outros cinco: os federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. Possui outras vantagens como a aplicação de alíquota uniforme, incidência no destino e não na origem, arrecadação centralizada e distribuição entre os entes federados.
Para a economia, representaria um grande avanço, trazendo mais segurança jurídica, menos gastos, mais incentivo aos investimentos, pois possibilita crédito integral e imediato, eliminação total de incidência cumulativa de tributos e mais transparência. No entanto, o que poderia ser bom para a economia não necessariamente deverá ser visto como bom por entes da federação, especialmente Estados e municípios. O que poderá ocorrer é que, mais uma vez, uma boa proposta corre o risco de ser simplesmente inviabilizada em nome da autonomia e dos conflitos distributivos de sempre.