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Leonel Ximenes

Conheça as três infrações de trânsito mais comuns em Vitória

A mais registrada na capital capixaba resulta em uma multa de cinco vezes o valor da  infração gravíssima

Publicado em 05 de Outubro de 2025 às 03:11

Públicado em 

05 out 2025 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Guarda de Vitória durante ação de fiscalização no trânsito
Guarda de Vitória durante ação de fiscalização no trânsito Crédito: Divulgação PMV/Jansen Lube
O município de Vitória, que é um corredor metropolitano, tem características peculiares no trânsito. E as três infrações que mais acontecem relacionadas ao tráfego de veículos e pessoas, segundo o Observatório de Trânsito, mantido pelo Detran/ES, atestam isso.
Conforme levantamento realizado pelo advogado criminalista e especialista em segurança pública Fábio Marçal, a Capital, até setembro (dados levantados até 2 de outubro), registrou 121.937 infrações. A que ficou em primeiro lugar foi "deixar de realizar o exame toxicológico previsto no parágrafo 2 do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)", com 19.006 casos.
"Essa ação é considerada gravíssima e resulta em uma multa de cinco vezes o valor da infração gravíssima, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir. Essa penalidade é aplicada a condutores das categorias C, D e E que não realizam o exame toxicológico periódico conforme a legislação vigente. Como a Capital tem conexões com municípios que são rotas para rodovias federais, essa fiscalização vai acontecer com grande frequência", observou Marçal.
Em segundo lugar ficou a infração de não indicação do condutor infrator (14.885). "Quando uma infração de trânsito é cometida e o condutor não é identificado no momento da autuação, o proprietário do veículo tem a responsabilidade de indicar quem estava dirigindo. Se não fizer essa indicação, aí poderá enfrentar penalidades", destacou.
Já o terceiro lugar é da infração estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (13.428). "É uma infração média, com penalidade de multa e remoção do veículo. Isso diz muito sobre a mobilidade e a pressa existentes numa Capital. Tipo de situação na qual uma pessoa quer resolver um problema, acha que não vai acontecer nada, mas a mobilidade urbana, que é complicada nos grandes centros, precisa de fiscalização para que o direito de ir e vir seja garantido."
O especialista lembrou que é possível recorrer das infrações: "Justificativa adequada e bom conhecimento do caso são fundamentais para que seu recurso seja aceito".

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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