Os pleitos se sucedem e as eleições proporcionais continuam pregando peças nos eleitores. Essas peças são de difícil compreensão, mas suas consequências podem ser assim resumidas: nem sempre os mais votados são os eleitos; muitas vezes os mais votados perdem, e os menos votados ganham.
Nas eleições de domingo passado isso voltou a ocorrer: Serginho Vidigal, com 81 mil votos, não conseguiu se eleger deputado federal; quatro outros candidatos, com menos votos que Serginho, se elegeram. Na eleição para a Assembleia Legislativa, a situação se repetiu: Allan Ferreira, com 22 mil votos, perdeu; seis outros candidatos que tiveram menos votos que Allan, estão eleitos.
A “mágica” se dá porque, nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa, os votos de todos os candidatos de um mesmo partido (ou federação) são somados; esses totais são utilizados para distribuir as cadeiras em disputa de forma proporcional. O mesmo ocorre nas eleições para as câmaras municipais.
Tudo começa com o cálculo do quociente eleitoral, assim chamado o resultado da divisão do total de votos válidos pelo número das cadeiras em disputa. A partir daí é calculada a quantidade de cadeiras conquistadas por cada partido ou federação (através do quociente partidário, que é o resultado da divisão do total de votos válidos obtidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral), e são considerados ocupantes das cadeiras conquistadas os candidatos mais votados desse partido ou federação.
Ainda há outra exigência: os candidatos, para serem considerados eleitos, têm que ter recebido votos nominais equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. E se restarem cadeiras ainda vagas após esses cálculos, outra rodada de cálculos é feita para distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. O final dessa história é o que foi revelado no início nesse texto: nem sempre os mais votados conseguem se eleger.
Nos últimos dez anos chegou a entrar em discussão no Congresso, em pelo menos três oportunidades, o chamado “Distritão” que, em síntese, adotaria o sistema de votação majoritária para eleição dos deputados. Ou seja, se há dez cadeiras em disputa (como no caso da bancada do Espírito Santo na Câmara dos Deputados), seriam considerados eleitos os dez mais votados e ponto final. Seria uma situação mais compreensível (e talvez mais justa) para o eleitor.
As propostas foram derrotadas sob o argumento de que o “Distritão” seria um sistema que desvalorizaria os programas partidários e esvaziaria ainda mais o papel exercido pelos partidos políticos (será que os partidos políticos brasileiros são verdadeiramente representativos da nossa sociedade?). Houve ainda quem dissesse que o “Distritão” se tratava de um sistema “mais personalista” que dificultaria a renovação do Congresso.
Pode ser que os críticos do “distritão” tenham razão em alguns pontos dos seus argumentos. Mas a realidade que se repete a cada eleição é que os eleitores se sentem traídos quando constatam que, no sistema proporcional atual, o candidato que recebeu o seu voto perdeu a eleição mesmo tendo sido mais votado que alguns outros que conquistaram a cadeira. É ou não difícil aceitar um resultado assim?
No final, fica a frustração, para o eleitor, de ver o seu voto desconsiderado (anulado?) por um sistema complexo de cálculos que, na teoria, pretende valorizar os partidos, mas que na prática comete uma grande injustiça contra aquele que, apesar de ter recebido mais votos do que alguns eleitos, acabou derrotado na eleição.