Cada vez mais Portugal necessita de novos profissionais para atender à crescente demanda da sua rede produtiva. Pensando nisso, a Assembleia da República de Portugal acaba de aprovar um novo sistema de regime jurídico para estrangeiros para o país. Na proposta do governo que altera o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português, entre outros aspectos, determina a concessão de vistos de residência e de estada temporária a cidadãos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Na prática, quem deseja se mudar para Portugal terá 120 dias para procurar uma colocação e posteriormente solicitar sua autorização de residência. Ainda assim, caso não obtenha um emprego nesse período, poderá solicitar a prorrogação por mais 60 dias.
A medida facilitará bastante a entrada de brasileiros em Portugal. Existe muita reclamação da burocracia portuguesa, o que leva a uma grande demora para a regularização no país. A permissão terá validade inferior a um ano, podendo ser renovada por igual período.
Entretanto, a medida ainda carece de alguns ajustes. Sancionada pelo presidente Marcelo Rabelo de Sousa, “algumas inexatidões formais ainda precisam ser acauteladas”, mas destacou a importância do projeto para cumprir o acordo com a CPLP. Além do visto de trabalho, a nova regra estabelece que cidadãos que “possuem vistos temporários ou de curta duração possam solicitar a regularização junto ao SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras”.
Com um déficit muito grande de trabalhadores com o mínimo de qualificação, Portugal quer atrair com a agilidade e mobilidade trabalhadores com um perfil de maior qualificação em diversas áreas, principalmente no setor de tecnologia, construção civil e agricultura. Além de vistos para quem procura trabalho, a legislação contempla vistos para: nômades digitais, famílias e estudantes
A expectativa é que a matéria sancionada pelo presidente da República seja publicada ainda neste mês de agosto para entrar em vigor.