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Reforma tributária: incentivos fiscais voltam a preocupar o governo do ES

Na visão dos técnicos da Secretaria da Fazenda, a regulação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais merece aprimoramentos

Publicado em 27/04/2024 às 03h50
Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira recebe o Ministro, Fernando Haddad, a reforma Tributária, durante reunião de líderes
O presidente da Câmara, Arthur Lira, recebe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o projeto de regulamentação da reforma. Crédito: Lula Marques/ Agência Brasil

Na última quarta-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi ao Congresso Nacional entregar o projeto para a regulamentação da reforma tributária. O calhamaço de 300 páginas, 500 artigos e 23 anexos começou a ser digerido e já começa a levantar algumas preocupações. Aqui no Espírito Santo a principal delas reside sobre a manutenção da potência dos incentivos fiscais até 2032, último ano da existência do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). O que parecia ter ficado claro na aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC), no final do ano passado, voltou a motivar dúvidas. Na visão dos técnicos da Secretaria da Fazenda, a regulação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais merece aprimoramentos.

Pela PEC aprovada, o ICMS começa a dar lugar ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que não admite benefícios fiscais, em 2029. Até 2032, ano após ano, o ICMS vai perdendo força e o IVA ganhando. Portanto, os incentivos começarão a perder potência em 2029 e acabam em 2032. Por causa de uma regra anterior, a convalidação dos incentivos fiscais, aprovada no início da década, foi introduzido na reforma tributária o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. A ideia é implantar o IVA sem os benefícios, mas compensando as empresas por isso até 2032. O ponto é que, na avaliação dos técnicos estaduais, a utilização do fundo de compensação dos benefícios fiscais acabou restritiva demais.

A compensação não será automática - terá de ser requisitada à Receita Federal e ela irá definir se o contribuinte tem direito ou não - e também não será para todos os benefícios. No entendimento dos técnicos da Fazenda, só receberão ressarcimento benefícios que tenham como contrapartida investimentos. Os incentivos onerosos (para custeio) ficariam de fora. No Espírito Santo, o Invest é o incentivo dado, em regra, para investimentos e o Compete é o que vai para custeio. Os dois têm muito peso no ecossistema local.

"O Estado defendeu, na discussão da PEC, a manutenção integral dos incentivos até 2032, sem a necessidade de fundo de compensação, mas não foi possível. Agora, vamos tentar uma mudança na proposta enviada pelo governo para minimizar a situação. Acredito que possamos expandir esse conceito de benefícios onerosos para que mais empresas beneficiadas possam fazer jus ao ressarcimento", explicou Benício Costa, secretário de Estado da Fazenda.

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